REFORMA TRABALHISTA PODE DESENCORAJAR QUE EMPREGADO ENTRE NA JUSTIÇA

O direito de acesso à Justiça é uma garantia constitucional. Na Justiça do Trabalho esse direito é bastante amplo, uma vez que se admite que as partes ingressem com uma ação ou se defendam dela mesmo sem advogado.

reforma trabalhista, por sua vez, tal como foi aprovada pela Câmara dos Deputados, trará algumas alterações na legislação, que, embora não modifiquem o direito de acesso à Justiça, na prática, podem desencorajar o trabalhador a ajuizar uma ação trabalhista.

Todo processo tem um custo e, em razão disso, a parte que é vencida em uma ação judicial deve pagar ao Estado uma taxa denominada “custas”. Na Justiça do Trabalho, as custas são fixadas em 2% sobre o valor da causa do acordo ou da condenação.

Se a parte não possui uma boa condição financeira e não tem como arcar com as custas, ela pode requerer os benefícios da Justiça gratuita e ficar isenta do pagamento, mesmo no caso de perda do processo.

Basta que declare não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento. Mesmo que não faça tal declaração, o juiz pode conceder esse benefício independentemente de requerimento, caso entenda ser necessário.

De modo geral, a reforma trabalhista mantém a Justiça gratuita e a isenção de custas para seu beneficiário. Porém, caso o autor da ação não compareça à audiência, mesmo que seja beneficiário da Justiça gratuita, ele deverá arcar com as custas processuais e só poderá ajuizar nova ação após seu pagamento. Ele somente ficará isento disso se demonstrar que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

Assim, considerando que, por vezes, o trabalhador que ingressa com a ação trabalhista encontra-se desempregado e em dificuldade econômica, caso ele falte à audiência e tenha o processo arquivado, terá dificuldades em ajuizar novamente a ação.

Fonte: Revista Exame