O Conar acrescentou ao Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária novas regras para publicidade de internet móvel. O novo texto entra em vigor no dia 1º de junho.
A alteração inclui regras para os anúncios de serviços de telecomunicações e disciplina a comunicação dos serviços de internet móvel, em complemento às normas gerais do Código, sem prejuízo do cumprimento das leis e regulamentos setoriais.
Entre os principais deveres dos anunciantes, destacam-se:
- Uso de linguagem acessível e clara aos consumidores;
- Esclarecimento sobre o funcionamento de aplicativos, inclusive sobre consumo de dados;
- Abrangência da oferta do serviço;
- Taxas de velocidade de transmissão nas conexões de dados;
- Volume médio do consumo de dados em mídias sociais, provedores de vídeo e/ou e-mails.
Fonte: Migalhas