EIRELI: SAIBA COMO ESSA CATEGORIA EMPRESARIAL PODE SER VANTAJOSA PARA A SUA MICRO OU PEQUENAS EMPRESA.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) é uma categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário.

Essa modalidade foi criada em 2011 e surgiu com o propósito de acabar com a figura do sócio “fictício”, prática comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas, e agora podem ser abertas com um único sócio.

A Eireli permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado. Ou seja, caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las, exceto em casos de fraude.

Isso é garantido pela exigência de um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário-mínimo no momento do registro da empresa.

Por muito tempo, empreendedores que criavam micro e pequenas empresas, as MPEs, escolhiam a sociedade limitada. Agora, a Eireli é mais vantajosa para eles.

Outros aspectos mostram que a Eireli pode ser a opção para as micro e pequenas empresas:

  • Exercício da atividade empresarial por uma pessoa com responsabilidade limitada, sem comprometer o patrimônio pessoal;
  • Não há necessidade de constituir sócio “fantasma”, como ocorre em sociedades limitadas;
  • O empresário, mesmo individual, adquire personalidade jurídica;
  • Redução da informalidade, com a regularização da situação do empresário individual de fato, que exercia a atividade à margem da lei;
  • Se o empresário for o único sócio em uma empresa já registrada com outro regime jurídico, ele pode convertê-la em Eireli, assumindo, portanto, a condição de Eireli derivada;
  • O empresário tem a liberdade de escolher o modelo de tributação que melhor adapte a sua atividade ao porte da empresa, podendo optar, inclusive, pelo Simples Nacional;
  • Os ramos de atividade econômica permitidos à Eireli são amplos e abrangem todas as atividades comerciais, industriais, rurais e de serviços.

Veja abaixo as diferenças entre Eireli, MEI, Empresário Individual e LTDA:

Eireli x MEI

  • No caso do Microempreendedor Individual (MEI), não há necessidade de dispor de capital mínimo, que é exigido para a Eireli.
  • Assim como na Eireli, não há exigência de sócio.
  • O faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 60 mil por ano. Não há essa limitação de faturamento para Eireli.

Eireli x Empresário Individual

  • A liderança é exercida, nos dois casos, de maneira individual. Entretanto, a Eireli permite a separação do patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, pois existe a garantia do negócio por um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo, disponibilizado no ato do registro.
  • No caso do empresário individual, as dívidas contraídas podem ser garantidas também pelo patrimônio pessoal.

Eireli x Sociedade Limitada (LTDA.)

  • A Sociedade Limitada (LTDA.) exige que haja de sócios, enquanto na Eireli a liderança é exercida de forma individual.
  • Tanto Eireli quanto Sociedade Limitada podem ser empresas optantes do Simples, regime de recolhimento de impostos de maneira simplificada e unificada. Nesse caso, a definição do porte dependerá do faturamento previsto: até R$ 360 mil/ano como microempresa e até R$ 3,6 milhões como empresa de pequeno porte (EPP).

Fonte: https://goo.gl/ZuJif6