Processo Judiciário, Câmaras Arbitrais ou Mediação? O que escolher no momento de conflitos societários?
O conflito societário sempre foi um tema de difícil administração para as partes envolvidas. Ainda que mantido fora dos tribunais, quase sempre é um processo doloroso.
Quando se encontra na esfera judicial, nem sempre familiarizada com as dinâmicas da economia de mercado, o conflito pode se tornar ainda mais difícil. Eventualmente, a decisão judicial deixa o perdedor numa situação pior do que a que ficaria num processo de acordo ou mediação extrajudicial. Por isso, é comum as partes simplesmente preferirem não levar esse tipo de disputa aos tribunais.
Outra opção são as câmaras arbitrais, embora sejam compostas por juristas e profissionais especializados, também não diferem do judiciário acerca do pouco controle que as partes têm na decisão final, além de ser ainda mais oneroso que um processo judicial.
Com tantas dificuldades, o acordo extrajudicial vem sendo a escolha mais recorrente, onde cada parte é assessorada por seus próprios advogados.
Para facilitar este processo, a Lei 13.140, mais conhecida como Lei da mediação, oferece à mediação extrajudicial mecanismos que reforçam esse instituto como uma alternativa eficaz para a solução de controvérsias em questões societárias.
Principais mecanismos e garantias trazidos pela Lei da Mediação:
- O processo de mediação e os documentos e manifestações são confidenciais
- A mediação poderá determinar a suspensão do processo arbitral ou judicial em curso
- A mediação suspende os prazos prescricionais
- O mediador pode se reunir com as partes em conjunto ou separadamente, o que é especialmente interessante se as partes não conseguem negociar em conjunto
O papel do advogado na Mediação
É sempre recomendável que as partes estejam acompanhadas de seus advogados durante as reuniões de mediação. Porém, para conflitos que envolvem interesses menos complexos ou partes com menor capacidade econômica, as partes podem utilizar um único advogado, que exercerá o papel de mediador. Assim, os custos serão menores e repartidos.
Fonte: http://goo.gl/lqDrzd