A Adesão pode ser solicitada até 29 de janeiro.
Na hora de fazer o planejamento da sua empresa, a tributação é um item fundamental para a previsão financeira do seu negócio. Com o prazo para adesão ao Simples Nacional chegando ao fim, chamamos sua atenção para avaliar atentamente se pode ser um bom negócio para sua empresa. Confira:
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional tem por objetivo principal simplificar o cálculo e pagamento de impostos para empresas de pequeno porte com teto de faturamento de até R$3,6 milhões. O sistema unifica oito impostos em um único boleto e reduz sua carga tributária. Atualmente, mais de 9 milhões de empresas estão dentro do regime especial do Simples.
Que empresas podem aderir?
- O Simples Nacional se aplica somente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPE), definidas pela Lei Geral com base em seu faturamento anual.
- Microempreendedor Individual: até R$ 60.000,00 (MEI);
- Microempresa: até R$ 360.000,00 (ME);
- Empresa de Pequeno Porte: de R$ 360.000,00 até R$ 3.600.000,00 (EPP)
Dependendo da participação de cada estado no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, eles podem determinar tetos diferentes para empresas de pequeno porte poderem participar do Simples. As faixas máximas de receita bruta válidas para o Simples, para os Estados que adotam sublimites, são pré-determinadas:
- R$ 1.800.000: Acre, Amapá, Rondônia e Roraima
- R$ 2.520.000: Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins
Quem não pode optar pelo Simples?
Além do limite do faturamento, estão impedidas de optar pelo Simples a empresa:
- que tenha outra pessoa jurídica como acionista;
- que participe do capital de outra pessoa jurídica;
- que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
- que tenha um dos acionistas com participação em qualquer outra empresa de fins lucrativos, considerando que a soma da receita bruta dessas empresas ultrapasse R$3,6 milhões;
- que tenha sócio que more no exterior;
- constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
- que exerça atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios;
- que possua débito, ainda exigido, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
- sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.
Quais são os impostos incluídos no Simples Nacional?
- Federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI
- Previdência: INSS patronal
- Estaduais: ICMS
- Municipais: ISS
Para o Microempreendedor Individual, o Simples Nacional engloba três impostos em uma única guia, caso seja contribuinte dos três:
- R$39,40 de Contribuição Patronal Previdenciária – CPP;
- R$5,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
- R$1,00 de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Os pagamentos são feitos em valores mensais fixos. Podem haver outras taxas estaduais ou municipais, dependendo da atividade exercida. Para contratar um empregado (1 funcionário é o limite), o MEI paga 8% de FGTS e 3% de previdência social. O MEI é isento dos outros impostos.
Quais são as principais vantagens?
- Arrecadação única de 8 tributos por meio de uma só alíquota (taxação);
- Em vez de um cadastro para cada instância (federal, estadual, municipal), o CNPJ passa a identificador único da inscrição da empresa;
- Redução de custos trabalhistas: passa a ser dispensável a contribuição de 20% do INSS Patronal na Folha de Pagamento;
- Facilitação do processo interno e externo relacionado às práticas contábeis.
Quais são as principais desvantagens?
- O Simples Nacional é calculado com base no faturamento anual, em vez do lucro. Ou seja, uma empresa pode estar tendo prejuízo e ter que pagar impostos da mesma forma.
- Empresas optantes pelo Simples Nacional não marcam na nota fiscal o quanto foi pago de ICMS e IPI, o que impossibilita a seus clientes aproveitar créditos de impostos, ou seja, recolher parte desse valor de volta. Isso acontece especialmente na indústria, então se você realizar venda de insumos ou revenda de produtos para o setor industrial, é preciso dar atenção especial a esse tópico, pois esse fator poderia afastar clientes grandes;
- Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm um limite extra, que é o de exportações: a empresa pode declarar receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo no máximo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços. Isso pode acabar desencorajando o empreendedor de crescer, ou incentivando-o a entrar na ilegalidade;
Como funciona a arrecadação?
No Simples Nacional, quanto mais você fatura, mais aumenta sua alíquota de imposto. A alíquota é um percentual ou um valor fixo usado para o cálculo do valor de um tributo. Elas são definidas pelo governo, segundo o faturamento do último ano da empresa.
Cada atividade permitida pelo programa está dentro de uma classificação por setor (comércio, indústria ou serviços) – os chamados anexos. São 6 anexos, cada um deles com 20 faixas de faturamento.
Em que alíquota sua empresa se encaixa?
As alíquotas iniciais (aplicadas à menor das 20 faixas de receita bruta) variam de 4,5% até 16,93% dependendo do anexo em que o negócio se encaixa. Para saber o quanto de imposto você pagaria, é só aplicar esta porcentagem sobre o faturamento anual da empresa.
Fique atento: Por causa dessa divisão por atividades, é possível que uma empresa que exerça mais de uma atividade tenha que pagar diferentes alíquotas de imposto. Por exemplo, se ela provê suporte técnico de computadores (anexo 3), mas também desenvolve softwares sob encomenda (anexo 5), ela paga uma alíquota diferente sobre cada nota fiscal emitida para cada tipo de atividade.
Como se inscrever no Simples Nacional?
Para empresas em início de atividade (menos de 180 dias): depois da sua inscrição no CNPJ e de ter suas inscrições Estadual (caso deva pagar ICMS) e Municipal, a empresa tem o prazo de até 30 dias, contados da última inscrição deferida (seja a estadual ou a municipal), para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham passado 180 dias corridos da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a aderência ao Simples só é possível no mês de janeiro do ano seguinte.
Para empresas que não estão em início de atividade, a opção pelo Simples Nacional só pode ser realizada no mês de janeiro, de seu primeiro até o seu último dia útil.
No entanto, é possível se antecipar a esse prazo e fazer o agendamento da opção. O agendamento é a possibilidade de o contribuinte manifestar o interesse pela opção pelo Simples Nacional para o ano seguinte. Assim, a empresa pode antecipar também as verificações de pendências impeditivas do Regime. O serviço de agendamento está disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção. A adoção ao Simples não pode ser anulada por todo o ano em que for feita a opção.
A opção pelo Simples Nacional é possível apenas pela internet, no Portal do Simples Nacional. Clique aqui para fazer sua inscrição:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=4
Fonte: Endeavour