A honra da empresa, vinculada à sua imagem institucional e corporativa, quando prejudicada de forma objetiva por seus funcionários ou ex-funcionários, pode gerar demanda por danos morais. Em que situações isto pode ocorrer?
Nem sempre funcionários e principalmente ex-funcionários têm uma relação tranquila e cordial com seu empregador em 100% do período empregatício. No entanto, a legislação que zela pelos direitos dos trabalhadores também está atenta a excessos cometidos por trabalhadores perante as empresas.
Testemunhas e fatos objetivos e comprovados podem levar à Justiça a entender que atitudes como xingar ou tratar inadequadamente superiores ou colegas de trabalho, danificar propositadamente bens imóveis da empresa, utilizar inadequadamente e negativamente elementos que remetam à sua marca podem causar danos à pessoa jurídica, que é titular de direitos de personalidade, quando a repercussão negativa atinge o âmbito comercial do negócio da empresa.
A Constituição Federal, expressamente, assegura indenização por dano material, moral ou à imagem, como o contexto aqui destacado. O valor da indenização deve considerar a gravidade do dano sofrido, o grau de culpa do causador, e a condição econômica tanto do trabalhador quanto da empresa.
Se a sua empresa foi prejudicada em algum momento por uma atitude negativa de um colaborador ou ex-colaborador, consulte um especialista. Lembre-se que o maior ativo da sua empresa é sua marca e sua imagem no mercado. Nossa equipe está à disposição para tirar suas dúvidas e orientá-lo.