Por Álvaro Cravo
A sua empresa oferece segurança? Por mais que o empresário esteja atento ao cumprimento de normas e legislações, pequenas falhas costumam ser detectadas com frequência. Não é à toa que inúmeros espaços foram fechados pelo Brasil, após a tragédia de Santa Maria, RS. A possibilidade de acidentes expõe não só os clientes, mas também funcionários e os próprios sócios da empresa. Os empresários devem ter em mente que a atividade empresarial está ligada à responsabilidade social e esse tipo de cuidado adicional tem de ser visto como investimento e não como um custo.
É importante contratar um bom seguro contra acidentes, que contenha, também, cobertura para danos morais e materiais a terceiros. No mais, é se certificar de que as pessoas que gerenciam a empresa no dia a dia estejam cumprindo todas as normas emanadas pelo Poder Público. Cabe , em determinados casos, avaliar a contratação de equipes adicionais de apoio com brigadistas de incêndio, engenheiros e empresas de segurança particulares, para aumentar a segurança e minimizar os efeitos de possíveis acidentes.
Não existe uma legislação federal específica que regule essa matéria. O que existe no âmbito federal é a Norma Regulamentadora 23, que se refere às regras complementares de segurança e saúde no trabalho prevista no art. 200 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Destaco aqui especificamente o inciso IV: “proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização”. Existem também algumas normas regulamentadoras elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
As grandes empresas e os condomínios residenciais ou comerciais devem ter brigadas de incêndio, conforme previsão contida na NBR 14276 que estabelece o Programa de Brigada de Incêndio. Essa questão também é tratada por meio de legislação estadual e municipal, sendo o Corpo de Bombeiros de cada estado responsável pela fiscalização.
Essas brigadas podem ser compostas por voluntários ou não, cujos integrantes devem ser treinados e capacitados para atuar na prevenção e em princípio de incêndios. Esse número de integrantes e de composição das brigadas está mencionado na NBR 14276, elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Projeto de lei pretende estabelecer normas
Desde 2007, o PL 2.020/07 está pronto para pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara. Esse projeto de lei pretende estabelecer um conjunto de normas e determinações, no âmbito federal, indispensáveis à concessão de autorização de funcionamento, para casas de espetáculos e similares, tais como: sistema de alarme e combate a incêndios, sistema contínuo de gravação de imagens, saídas de emergência com indicação visual adequada e outras, a fim de minimizar os efeitos devastadores de acidentes como o que vimos em Santa Maria, no Rio Grande do Sul.
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