As constantes alterações na legislação assim como as mudanças de entendimento dos Tribunais do Trabalho deixam a maioria das empresas vulnerável às fiscalizações. Com a auditoria trabalhista, é possível levantar antecipadamente os pontos ainda invisíveis aos olhos do empregador e corrigir as possíveis distorções.
“A partir de um criterioso levantamento e análise de documentos e rotinas, o auditor trabalhista apresenta um relatório para adequar a rotina da empresa às normas e legislação vigentes”, explica o advogado Alexandre Casella, coordenador da área trabalhista do escritório Álvaro Cravo Advogados, do Rio de Janeiro – especializado no atendimento de pequenas e médias empresas. São avaliadas as relações de trabalho e também de prestações de serviços.
Como a área trabalhista trata da relação entre pessoas – empregadores e empregados -, há sentimentos envolvidos, que a tornam delicada. Deve ser dada atenção redobrada especialmente porque é uma área fiscalizada pelo Ministério do Trabalho, pelo INSS e pelo Ministério Público do Trabalho, por exemplo. “Essas medidas preventivas e corretivas reduzem custos e previnem riscos desde multas e autuações até mesmo fraudes internas desconhecidas do empresário”, pontua Casella. Entre os benefícios gerais da auditoria trabalhista estão: economia, reduzir reclamações trabalhistas, prevenir e melhorar a atividade de administração dos empregados da empresa, diminuir riscos de multas e do surgimento de doenças ocupacionais e de acidentes de trabalho, evitar pagamentos indevidos, e outras irregularidades, por exemplo.
Multas altas e pagas imediatamente
O maior problema para as pequenas e médias empresas é que esse tipo de multa deve ser pago imediatamente, sem possibilidade de negociações. “As pequenas e médias empresas são as que mais sofrem porque têm uma margem menor de reservas e qualquer multa pode gerar instabilidade financeira. Dependendo da questão, pode virar inquérito no Ministério Público do Trabalho”, avalia o advogado Álvaro Cravo. Todos os detalhes devem estar de acordo com a lei. Para se ter uma ideia, o pagamento do 13º salário após o último dia de novembro acarreta uma multa de 160 UFIR, por funcionário. É um exemplo simples. Em uma empresa com 20 empregados, o prejuízo pode ser de pelo menos R$ 7.280,64. A Lei do Aprendiz é outro ponto sensível que merece cuidado.
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