Qual o impacto do aviso prévio proporcional no seu negócio?

Demitir passou a ficar mais caro. A nova lei sobre aviso prévio proporcional foi sancionada com texto superficial, o que traz uma série de questionamentos. Por exemplo, no caso da redução da jornada prevista pela CLT, o trabalhador que tiver direito aos 90 dias, poderá faltar 21 dias consecutivos ou somente sete, mantendo o que estava estabelecido antes? O que está certo até agora é que as empresas com perfil de reter funcionários irão sentir mais o impacto da Lei 12.506.

“Nas demissões sem justa causa, para cada ano de trabalho, serão adicionados mais três dias. Portanto, na prática, se o funcionário trabalhou 20 anos na mesma empresa, receberá os 30 dias que já tinha direito e mais 60 dias”, explica o advogado Álvaro Cravo, sócio do escritório Álvaro Cravo Advogados, do Rio de Janeiro. O teto ficou estabelecido em 90 dias. De acordo com estimativas da Firjan, com base no ano de 2010, o pagamento de aviso prévio terá um custo adicional calculado em R$ 1,9 bilhão por ano – o que poderá reduzir a competitividade do país, bem como desestimular a geração de empregos formais.

São tantas brechas no texto, que o Ministério do Trabalho e Emprego editará portaria ou instrução normativa para regulamentá-la.  “Enquanto isso, as dúvidas ficarão por conta do entendimento dos tribunais”, pontua a advogada Isabelle Narciso, sócia do Álvaro Cravo Advogados. E do outro lado, o que acontecerá quando o empregado pedir demissão? A especialista explica que este é o ponto de maior controvérsia.  “O empresário deve estar ciente sobre a possibilidade de o funcionário conseguir a dispensa do aviso prévio, se já tiver outro trabalho em vista, assim como já acontece hoje”, explica Narciso. Ela destaca que pela Constituição (Art. 7º, XXI) é um direito exclusivo do trabalhador, mas que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina igualdade na relação de emprego.

Essa proposta regulamenta a Constituição Federal. Votada pelo Senado em 1989, estava parada na Câmara desde 1995. De um lado, entidades que representam o setor patronal alegam que o aviso prévio proporcional irá favorecer o crescimento da informalidade. De outro, sindicatos de trabalhadores acreditam que a regra irá reduzir a rotatividade de trabalhadores e também irá desestimular demissões.

Muitos empregadores estão em dúvidas sobre possíveis ações de trabalhadores já demitidos sem justa causa. “Há outros casos julgados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) onde mudanças na lei não beneficiaram situações anteriores à vigência. Cada caso é um caso. Vale destacar que o prazo de ação trabalhista é de dois anos após o rompimento do contrato”, lembra a advogada Isabelle Narciso.

O empregador que não quiser que o funcionário trabalhe além dos 30 dias deve estar atento a essa afirmação da CLT: “A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso”.

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