REFORMA TRABALHISTA LIMITA NEGOCIAÇÕES POR CONVENÇÕES COLETIVAS

A proposta de reforma trabalhista, entregue em abril, acrescenta à legislação em vigor uma lista de 29 direitos do trabalhador que não podem ser reduzidos ou suprimidos por negociação. O texto trata, também, da Lei da Terceirização e retira o caráter obrigatório da contribuição sindical.

Conheça os principais pontos propostos:

Direitos que não podem ser alterados por Convenção Trabalhista:

Direito de greve; FGTS; salário mínimo; 13º salário; hora extra, seguro desemprego, salário família; licenças maternidade e paternidade; aposentadoria; férias; aviso prévio de 30 dias; e repouso semanal remunerado.

Convenção trabalhista

A Justiça do Trabalho, ao analisar a convenção trabalhista, deve seguir o princípio da intervenção mínima na autonomia da negociação. A vantagem compensatória ao trabalhador em caso de flexibilização de algum direito previsto em lei por negociação coletiva deixa de ser obrigatória e passa a ser opcional com o substitutivo.

Terceirização
O relatório também traz duas alterações à Lei da Terceirização, sancionada em março. A primeira estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado.

A segunda garante ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante as mesmas condições de alimentação em refeitórios, transporte, atendimento médico e ambulatorial e treinamento destinado aos demais empregados. A lei permite, mas não obriga esse mesmo tratamento.
O substitutivo também torna claro que a terceirização alcança todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim.

Fonte: Síntese