NOVAS LEIS TRABALHISTAS JÁ ESTÃO VALENDO

O que muda e como isso afeta as empresas?

No dia 11 de novembro entraram em vigor as novas regras definidas pela Reforma Trabalhista. Estas mudanças trazem impacto direto à administração de todas as empresas, no que diz respeito à gestão de pessoas.

É fundamental conhecer as alterações não só para colocá-las em prática, da forma mais favorável possível, como também para prestar esclarecimentos para o quadro de funcionários.

A Reforma trouxe mudanças em pontos importantes da relação de trabalho, tais como:

FÉRIAS

O fracionamento das férias era limitado a 2 períodos, que não podiam ser  inferior a 10 dias. A partir de agora as férias podem ser fracionadas em até três períodos: 1 período de no mínimo 14 dias, e nenhum período inferior a 5 dias.

O fracionamento passa a ser permitido, também, para menores de 18 anos e maiores de 50.

A nova legislação proíbe, também, o início das férias dois dias antes de feriados ou dias de repouso semanal remunerados.

COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS

Antes da reforma, a compensação de horas extras ocorria mediante acordo escrito e estava limitada ao período de uma semana. Pela nova regra, a compensação pode ser feita em prazo maior, limitada ao mês vigente.

TRABALHO REMOTO

Até a Reforma, não havia nenhuma regulamentação sobre o trabalho remoto, mais conhecido como Home office. A partir da nova legislação, o empregador fica responsável pelo fornecimento e manutenção de equipamentos de TI e pelo reembolso de despesas feitas pelo empregado.

CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

Antes da Reforma não havia regulamentação sobre Contrato de Trabalho Intermitente. Com as mudanças nas regras, o empregado pode prestar serviço para várias empresas. No período trabalhado serão aplicáveis as mesmas regras trabalhistas de qualquer contato de trabalho.  Ao final da prestação de serviço, receberá as verbas indenizatórias proporcionais ao tempo trabalhado.

DEMISSÃO POR MÚTUO ACORDO

Esta opção não existia na legislação anterior. Pela nova lei, quando empregador e empregado decidem juntos pela demissão, o empregado terá direito a 50% do aviso prévio, 20% de multa sobre o FGTS, 80% sobre o saldo do FGTS, além das demais verbas trabalhistas. Este empregado não terá direito ao seguro desemprego.

Para conhecer e saber como implantar estas mudanças na sua empresa, entre em contato com nossa equipe de consultores. Envie sua dúvida para contato@alvarocravo.adv.br ou agende seu horário: 21 2240-1118

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Conheça também o Guia Prático da Reforma Trabalhista da Endeavor Brasil, que apresenta um quadro comparativo da legislação antes da reforma, o que mudou e como estas mudanças interferem na rotina atual das empresas.