A CONSTITUIÇÃO DE HOLDINGS PODE SER UMA BOA ALTERNATIVA EM TEMPOS DE CRISE

Neste contexto, o empresário deve se preocupar não só com a redução de custos e despesas, como também com seu patrimônio pessoal e empresarial, evitando perdas.

Em períodos de crise, como agora, é natural a significativa redução do consumo de produtos e serviços e, consequentemente, do faturamento das empresas nos mais diversos segmentos.

Para atuar na atividade empresarial, a pessoa física do sócio, dependendo do caso, está sujeita a riscos inerentes ao negócio, estando suscetível a responder com o seu patrimônio pessoal por eventuais dívidas trabalhistas, tributárias, comerciais e bancárias contraídas pelas sociedades das quais participa. No caso de dívidas trabalhistas o patrimônio do sócio quase sempre responde pelos débitos.

Perante a Justiça, observa-se com frequência a redução da importância e respeito ao instituto da personalidade jurídica, restando aos sócios e administradores de empresas a insegurança de ficarem expostos às medidas constritivas e restritivas incidentes sobre seu patrimônio pessoal, tendo que posteriormente fazer prova de que não tinham responsabilidade por eventuais dívidas da empresa.

Por isso, em tempos difíceis é importante que os empresários pensem não apenas em sobreviver, mas também em afastar eventuais riscos sobre o patrimônio adquirido no decorrer da vida.

Uma solução a se considerar são as holdings. Excelentes instrumentos de organização societária, não só de organização e proteção patrimonial, como também de controle, gestão, eficiência tributária e planejamento sucessório.

Analisando sob o prisma da organização e proteção patrimonial, as holdings possuem como principal objetivo segregar e controlar o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas, de forma que os bens venham a pertencer à sociedade constituída e não mais à pessoa física dos sócios, separando de forma eficiente e organizada o que pertence à empresa e o que pertence ao sócio, evitando com isso, penhoras sobre o patrimônio pessoal do sócio por dívidas da sociedade operacional.

A gestão das empresas operacionais e do patrimônio pessoal dos sócios se torna mais organizada e transparente com as holdings, uma vez que terão regras claras sobre variados assuntos, dentre eles, governança corporativa, sucessão e estabilização de conflitos.

Fonte: http://goo.gl/ZpWmF0