EMPRESA EM CRISE DEVE AVALIAR VIABILIDADE DO NEGÓCIO ANTES DE PEDIR RECUPERAÇÃO

As previsões indicam que ao menos o primeiro semestre de 2016 ainda vai registrar sinais de retração econômica. Dessa forma, é provável que neste período o número de pedidos de recuperação judicial continue elevado. No entanto, é fundamental saber se esta é a melhor opção para a sua empresa. Recuperação ou falência? O que escolher?

A recuperação judicial é uma alternativa para empresas que passam por uma crise econômico-financeira de buscarem uma proteção provisória do Judiciário para que possam se reorganizar, negociar seus débitos e voltar a operar normalmente. Tanto é assim que, após o pedido de recuperação judicial ser deferido pelo juiz, a empresa precisa apresentar, dentro do prazo de 60 dias, um plano de recuperação que deverá prever como suas dívidas serão pagas.

Com a crise, muitas das empresas que estão buscando a recuperação judicial apresentam planos de demonstração de viabilidade econômica que na prática não são exequíveis. Estes planos uma vez homologados na Justiça, se descumpridos, levam a automática decretação da falência da empresa devedora.

A recuperação judicial é uma ferramenta extremamente útil para as organizações, quando aplicada corretamente, capaz de reerguer a empresa e permitir seu crescimento. Porém, antes de decidir pela recuperação judicial ou falência, é preciso avaliar a viabilidade econômica do plano econômico-financeiro desenvolvido e apresentado à Justiça. Caso não haja garantia de que poderá ser aplicado, a melhor escolha passa a ser a falência. Solicitar recuperação sem a certeza de como será equacionado, acarretará da mesma forma a falência e ainda somará às finanças prejudicadas da empresa os custos com advogados e administradores judiciais

Sendo assim, recomendamos que ao cogitar a possibilidade de utilizar esse procedimento, consulte uma Assessoria Jurídica para orientar sua empresa, a fim de verificar qual o melhor caminho para minimizar o impacto dos problemas financeiros da sua empresa.

Fonte: Escritório Álvaro Cravo