Acordos resolvem 12% dos conflitos levados à justiça

Para cada 100 processos judiciais julgados em 2016 (com sentença ou decisão terminativa), 12 conflitos foram resolvidos por meio de acordo entre as partes em disputa.

A conciliação é, particularmente, mais exitosa na Justiça do Trabalho, ramo do Poder Judiciário em que o número de conflitos encerrados após uma negociação entre as partes corresponde a 26% de todas as ações julgadas no ano passado.

Ao optar pela via da conciliação, o advogado atua, apenas, na validação formal dos acordos que foram negociados anteriormente entre os diretamente interessados.

Com a edição da Resolução CNJ n. 125, em 2010, o CNJ criou a Política Judiciária de Tratamento de Conflitos e estabeleceu como princípios estruturantes da conciliação a informalidade, a simplicidade, a economia processual, a celeridade, a oralidade e a flexibilidade processual.

Em vigor desde março de 2016, o novo texto do Código de Processo Civil (CPC) prevê que a conciliação seja tentada antes de o conflito ser judicializado. Por isso, a nova orientação da lei não se refletiu na quantidade de conciliações realizadas após o início formal dos processos. O crescimento do número de autocomposições de 2015 para 2016 foi de apenas 0,8 ponto percentual.

Para implantar a Política Judiciária de Tratamento de Conflitos, a Resolução CNJ n. 125/2010 também previu a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). Atualmente, existem 905 CEJUSCs instalados na Justiça Estadual, 191 deles são vinculados ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). É a maior quantidade entre os cinco maiores tribunais de Justiça do país.

Fonte: JusBrasil