Muitas empresas estão endividadas porque captaram muitos recursos com os bancos e agora, em virtude dos baixos resultados decorrentes da retração da economia, não tem como fazer frente ao pagamento das parcelas do financiamento ou empréstimo. No entanto, nem tudo está perdido. Veja o que pode ser discutido!
Vários contratos firmados com os bancos são repletos de nulidades e abusividades. Para aquelas empresas que estão literalmente com a corda no pescoço, muitas vezes vale a pena ter uma atitude proativa e discutir essas cláusulas através do ingresso de ações judiciais.
Além de darem a possibilidade da redução do valor devido, caso as abusividades e irregularidades sejam reconhecidas judicialmente, também abrem a oportunidade de se negociar os débitos no curso da ação e de se chegar a um acordo que muitas vezes reduz e muito a dívida total.
O que pode ser negociado?
- Taxas mensais efetivas, relativas aos encargos remuneratórios, diferentes das taxas objetivamente estipuladas em contrato
- Taxa utilizada para o cálculo do IOF contrária à taxa indicada pela Secretaria da Receita Federal.
- Cobrança de juros capitalizados mensalmente, sem ajuste expresso no contrato.
- Cumulação da comissão de permanência com demais encargos de inadimplência.
- Cobrança relativa a seguro que as empresas são obrigadas a contratar, fruto de verdadeira venda casada, prática vedada por nosso ordenamento jurídico
- Taxa de abertura de crédito (cheque especial) que não pode ser cobrado em caso de renegociação de dívida.
Se a sua empresa precisa renegociar dívidas, entre em contato com a nossa equipe e solicite uma orientação.
Fonte: Isabelle Narciso