A medida visa reduzir o tempo de abertura das empresas que se enquadrarem no novo procedimento de 45 para 18 dias.
O prefeito Marcelo Crivella assinou, no último dia 30, decreto com objetivo de desburocratizar o processo de abertura de empresas, por meio de autodeclaração do empresário. Com isso, o processo seguirá em andamento sem a necessidade de aguardar por visita de fiscal da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização para verificação e análise da natureza, uso e destinação do local onde se pretende abrir a empresa. A medida visa reduzir o tempo de abertura das empresas que se enquadrarem no novo procedimento de 45 para 18 dias.
O decreto autoriza a autodeclaração, pelo empresário, no momento da solicitação de abertura de uma empresa, de conformidade do local onde se pretende exercer a atividade da empresa que está sendo aberta. Atualmente, a ‘Consulta Prévia de Local’ – exigência de verificação de viabilidade de realização da atividade da empresa no endereço indicado – segue um trâmite que, a depender da atividade e do endereço, pode levar à necessidade de agendamento de fiscalização municipal.
A expectativa é aumentar de 65% para 75% o número de requerentes que se enquadrem na automatização do deferimento por meio de autodeclaração. O novo procedimento beneficiará principalmente empreendedores que pretendem abrir empresas nos 87 bairros da cidade onde há ocorrência de edificações com insuficiência de dados cadastrais, localizados principalmente nas zonas Norte e Oeste. As regras de uso e ocupação do solo são ditadas pelo Decreto 322/1976, e já estão contempladas no Sistema Rio+Fácil.
Fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro