Micro e pequenos empresários que desejam renegociar suas dívidas têm motivo para comemorar. Descontos podem chegar a 100%!
No mês passado foi promulgada a Lei Complementar 162/2018, que instituiu o Refis – Programa Especial de Regularização Tributária para as micro e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES.
A Lei já está em vigor e sua aplicação é válida para débitos vencidos até novembro de 2017.
Para ter direito ao Refis é preciso efetuar um pagamento inicial mínimo de 5% do valor da dívida consolidada. Este pagamento não tem reduções e pode ser realizado em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
O restante pode ser quitado em até 175 parcelas, com redução de juros, multas e encargos legais, de acordo com o número de parcelas.
O desconto sobre os juros das multas pode chegar a 90%. No caso dos encargos legais, o desconto pode ser até de 100%
O valor mínimo das prestações será de R$ 300 reais, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que terão valor definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
A adesão ao Pert-SN vai até o próximo dia 05 de julho.
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Quer conhecer a nova Lei? Clique aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp162.htm