Evite cobrança indevida de hora extra por empregado externo

Por conta das facilidades que a tecnologia traz para redução de tempo e de custos, hoje, é possível optar por funcionários trabalhando de qualquer lugar acessando smartphones, tablets ou notebooks, por exemplo. Entretanto, é preciso cuidado para que não sejam cobradas horas extras indevidamente. “De regra, o trabalhador externo – e nele se inclui aquele que trabalha em casa – não faz jus às horas extras, o que somente ocorre quando demonstrado o efetivo controle de sua jornada de trabalho”, explica a advogada Isabelle Narciso, sócia do Álvaro Cravo Advogados.

De acordo com Isabelle, ainda que algumas correntes insistam em afirmar que os atuais sistemas de comunicação, como celular e e-mail, de uma forma ou de outra, ajudam o empregador a manter o controle de seus subordinados, fato é que tais meios de comunicação estão tão difundidos na sociedade que dificilmente podemos apontá-los como um dispositivo de disponibilidade indistinta e de controle.

Registro da condição do trabalho

Mesmo com regras especiais quanto à jornada de trabalho, de acordo com artigo 62, I, da CLT, o empregado externo deve ter sua carteira de trabalho registrada na respectiva condição. “Dessa forma, a fim de evitar possível reconhecimento de horas extras, é necessário que no contrato de trabalho estejam estabelecidas cláusulas objetivas quanto ao local de trabalho, por exemplo, no domicílio do empregado, bem como à jornada de trabalho, no sentido de que não haverá controle de horário, até mesmo em razão da impossibilidade física”, exemplifica a especialista.

Entretanto, existe ainda a preocupação dos empregadores quanto à possibilidade dos empregados tentarem provar eventual sobrejornada em juízo, mediante a apresentação de e-mails, troca de correios, telas de computador dando conta do horário de ligar e desligar o aparelho, chamadas de celular, entre outras tentativas de provas. Isabelle Narciso recomenda que, caso se verifique que o empregado em questão está descumprindo a regra, enviando mensagens ou e-mails durante a madrugada, entrando remotamente no sistema da empresa em horários proibidos, apenas para obter provas de horas extras, cabe adverti-lo, suspendê-lo e até rescindir seu contrato, gradativamente, caso haja reincidência. E a advogada ressalta: “Nunca é demais lembrar que, no Direito do Trabalho, o Princípio da Primazia da Realidade é sempre o norteador das decisões judiciais”.

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