RERCT PERMITIRÁ REPATRIAÇÃO DE ATIVOS E RECURSOS DO EXTERIOR ATÉ O DIA 31 DE JULHO

O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) pode entrar em vigor até 31 de julho.

Segundo a regulamentação publicada pela Receita Federal, dentre as inovações trazidas pelo novo regime, destacam-se as seguintes:

  • A possibilidade de espólios abertos até a data da adesão ingressarem diretamente ao RERCT (antes somente os espólios abertos até a data do fato gerados poderiam entrar);
  • A maior abrangência da extinção da punibilidade de crimes perdoados (agora o benefício se estende até a data da adesão, perdoando integralmente os crimes continuados);
  • A possibilidade de correção dos valores declarados no programa que, exclusivamente para essa segunda etapa, não resultarão na expulsão do regime especial;
  • O novo horizonte temporal do programa: agora a data de referência para a regularização é 30/06/2016. Assim sendo, é relativo a essa data que o contribuinte tem que verificar os recursos, bens e direitos que possuía para poder declará-los ao RERCT;
  • A nova data do câmbio para conversão dos valores em moeda estrangeira ao programa: o câmbio a ser utilizado será o da data de 30/06/2016.

A Receita Federal definiu, ainda, que as alíquotas sobre o montante declarado serão de 15%, a título de Imposto de Renda, acrescido de multa no patamar de 20,25%, que totalizam um percentual de 35,25% sobre o valor declarado.

O RERCT foi criado pela Lei n.º 13.428/2017 e regulamentado pela Instrução Normativa da Receita Federal n.° 1.704/2017.

Dúvidas sobre como fazer a repatriação de ativos? Solicite esclarecimentos pelo e-mail: enews@alvarocravo.adv.br

Fonte: Diogo Santesso, advogado e parceiro do Escritório Álvaro Cravo Advogados.