Principais dúvidas sobre o registro da marca empresarial

O que é marca?

É todo sinal distintivo (palavra, figura, símbolo etc.) visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros iguais ou semelhantes, de origens diversas, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas (Lei nº 9.279/96).

Qual a importância de se ter uma marca?

A marca é o principal elo entre o negócio e o cliente, pois é através dela que ele identifica o negócio e o diferencia dos demais. Com o passar do tempo, a marca passa a ser o referencial da qualidade daquele produto ou serviço.

Para isso é importante registrar a marca, única forma de protegê-la legalmente contra prováveis copiadores.

Quem pode requerer o registro de uma marca?

Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva: profissionais liberais, produtores rurais, sociedade civil, sociedade Ltda, autarquias, estatais, artesãos etc.

Qual o órgão responsável pela expedição do registro de uma marca?

O registro de uma marca é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão governamental.

A marca registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua identificação pelo consumidor pode proporcionar uma parcela estável de mercado, tornando-se um ativo valioso para a empresa.

Esclarecemos que o pedido de registro de uma marca não confere ao requerente à exclusividade de uso, até que venha ser concedido pelo INPI a expedição do Certificado de Registro da Marca, que terá validade de 10 (dez) anos. O pedido concede o privilégio sobre outros posteriores.

Legislação específica

A Lei 9279 de 14 de Maio de 1996 regula a concessão e o regime de marcas e patentes no território nacional.
PS: Texto retirado do site do Sebrae/RJ