NEM TODAS AS EMPRESAS PODEM EXIGIR CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS COMO CONDIÇÃO PARA ADMISSÃO NO EMPREGO

Regra é limitada a algumas funções e aguarda decisão do TST

Tema recorrente no âmbito das relações trabalhistas e sindicais, a possibilidade de exigência da certidão de antecedentes criminais como condição para a admissão do trabalhador ao emprego aguarda um pronunciamento definitivo Tribunal Superior do Trabalho.

A Justiça autoriza, apenas, a exigência da certidão de antecedentes criminais em duas situações particulares: admissão do profissional de serviço comunitário de rua e para o exercício da função de vigilante (Lei 13.015/14).

Há quem defenda a licitude de tal procedimento de maneira generalizada, independentemente da função a ser exercida pelo trabalhador. Em casos recentes, o TST em caráter excepcional, admitiu a indenização reparatória quando, concretamente, o trabalhador não foi contratado com base em certidão positiva de antecedente criminal, mesmo quando a função almejada não tinha relação alguma com a função a ser exercida. Isso porque, em tal hipótese, estaria evidenciado o caráter discriminatório.

No entanto, atenção, não existe uma decisão definitiva do TST sobre o tema. Por isso, é importante consultar uma Assessoria Jurídica caso sua empresa entenda como fundamental esta exigência.

Fonte: http://goo.gl/8r7cy8