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	<title>Álvaro Cravo</title>
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	<description>Advogado</description>
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		<title>Notícia #36</title>
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		<pubDate>Mon, 23 Jan 2012 21:50:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>assessoria</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Programe-se para o Ciclo de Palestras Jurídicas e Empresariais do AC Clube de Negócios. A primeira está marcada para o dia 22 de março, quinta-feira, e as vagas são limitadas. Gratuita, terá como palestrantes o advogado Álvaro Cravo e o consultor Fernando Gameleira, da Commutare Gestão Empresarial. As [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Programe-se para o Ciclo de Palestras Jurídicas e Empresariais do AC Clube de Negócios. A primeira está marcada para o dia 22 de março, quinta-feira, e as vagas são limitadas. Gratuita, terá como palestrantes o advogado Álvaro Cravo e o consultor Fernando Gameleira, da Commutare Gestão Empresarial. As inscrições estarão abertas a partir do dia 27 de fevereiro.</p>
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		<title>Ciclo de palestras para empresários é destaque para 2012</title>
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		<pubDate>Mon, 23 Jan 2012 21:43:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>assessoria</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[Artigo Importante]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão Empresarial]]></category>

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		<description><![CDATA[O Álvaro Cravo Advogados está em expansão: acaba de se mudar para um espaço maior e ampliou também a equipe da área de Direito do Trabalho. E mais: em parceria com a consultoria Commutare, organiza para ocorrer gratuitamente ao longo de 2012 o Ciclo de Palestras Jurídicas e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Álvaro Cravo Advogados está em expansão: acaba de se mudar para um espaço maior e ampliou também a equipe da área de Direito do Trabalho. E mais: em parceria com a consultoria Commutare, organiza para ocorrer gratuitamente ao longo de 2012 o Ciclo de Palestras Jurídicas e Empresariais do AC Clube de Negócios. Elas estão programadas para serem dadas a cada dois meses, sempre às quintas-feiras, e são voltadas para empresários de pequenas e médias empresas.</p>
<p><em>“Os temas foram pensados a partir da identificação dos pontos cruciais para a alavancagem dos negócios”,</em> explica Álvaro Cravo. A primeira está programada para o dia 22 de março, às 19h, no Centro do Rio, com os temas: “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada” e “Inovação e Criatividade para Pequenas Empresas”. As inscrições poderão ser feitas a partir do dia 27 de fevereiro.</p>
<p><em>“Será falado sobre inovação como estratégia de economia e também para gerar resultados melhores. Vale destacar que será tratada de criatividade para quem não trabalha com o tema”,</em> diz o palestrante e consultor empresarial Fernando Gameleira. Ele é sócio da empresa de gestão empresarial Commutare, foi conselheiro do Roberto Justos no reality show Aprendiz – O Sócio, além de ser responsável pela implantação do Empretec na África do Sul, seminário intensivo de empreendedorismo concebido pela ONU. Os empresários e executivos participantes irão se informar e também terão a oportunidade de estabelecer uma rede de contatos com os demais. Aliás, essa a finalidade do AC Clube de Negócios.</p>
<p><strong>Nova estrutura e ampliação da área trabalhista</strong></p>
<p>O escritório continua no Edifício De Paoli, na Av. Nilo Peçanha, 50, mas agora está no grupo 213. <em>“A nova estrutura está projetada para receber da melhor forma os clientes e também mais advogados na equipe”,</em> conta a sócia do Álvaro Cravo Advogados, Isabelle Narciso. O advogado paulista Alexandre Casella, formado pela PUC-SP e especialista em Direito do Trabalho é o novo associado.</p>
<p><em>“Ele veio para fortalecer a área de contencioso e consultivo.</em><em> Como as empresas têm utilizado amplamente como incentivo à produção e manutenção da equipe o plano de cargos e salários e o plano de participação nos lucros e resultados, a chegada de Casella será importante para orientar nossos clientes. O enfoque será também em consultoria preventiva, auditoria para levantamento de inconsistências e erros de procedimentos que possam trazer prejuízos financeiros para os negócios</em>”, explica a advogada Isabelle.<em></em></p>
<p>Contatos:</p>
<p>Álvaro Cravo Advogados – <a href="mailto:contato@alvarocravo.adv.br">contato@alvarocravo.adv.br</a> –  (21) 2240-1118</p>
<p>Commutare Gestão Empresarial – <a href="mailto:contato@commutare.com.br">contato@commutare.com.br</a> &#8211; (21) 2507-9000  / 8313-0903</p>
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		<title>Empresas com débitos estaduais têm até maio para conseguir benefício de novo pacote fiscal</title>
		<link>http://alvarocravo.adv.br/empresas-com-debitos-estaduais-tem-ate-maio-para-conseguir-beneficio-de-novo-pacote-fiscal</link>
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		<pubDate>Mon, 23 Jan 2012 21:40:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>assessoria</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[Artigo_home]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>

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		<description><![CDATA[Contribuintes que tenham débitos com o Estado do Rio de Janeiro, tributários ou não, serão beneficiados com a exclusão de multas e juros. Há ainda a possibilidade, em alguns casos, de se conseguir a remissão total de alguns deles. Esse pacote fiscal vale a partir do próximo dia [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Contribuintes que tenham débitos com o Estado do Rio de Janeiro, tributários ou não, serão beneficiados com a exclusão de multas e juros. Há ainda a possibilidade, em alguns casos, de se conseguir a remissão total de alguns deles. Esse pacote fiscal vale a partir do próximo dia 1º de fevereiro, quando a Lei Estadual nº 6.136/11 entra em vigor. E atenção: é preciso requerer administrativamente sua inclusão até 31 de maio de 2012.</p>
<p>As boas notícias não param por aqui, pois contribuintes podem fazer uso de precatórios para compensar seus débitos. <em>“Na maioria dos casos, essa lei pode ser muito benéfica aos contribuintes, já que oferece a vantagem de se pagar os débitos em atraso com a redução de 30% a 50% dos juros de mora e exclusão integral das multas”,</em> destaca o advogado Álvaro Cravo, sócio do escritório Álvaro Cravo Advogados.</p>
<p>O pagamento pode se dar, inclusive, com o parcelamento dos débitos em até 18 meses. Ou ainda, como dito anteriormente, com a compensação de precatórios já expedidos e que estejam em fila para liquidação. Os precatórios poderão liquidar a dívida totalmente ou parcialmente. <em>“Também podem ser incluídos nos benefícios dessa lei, débitos que estejam com o parcelamento em curso ou interrompido”,</em> conta Cravo.</p>
<p>Quanto à remissão, esta atingirá os débitos inscritos em dívida ativa até o exercício de 1997 e que tenham valores inferiores a 4683,40 UFIR-RJ e os débitos inscritos até o mês de novembro de 2011 com valores abaixo de 468,34 UFIR-RJ.</p>
<p>Contato:</p>
<p>Álvaro Cravo Advogados – <a href="mailto:contato@alvarocravo.adv.br">contato@alvarocravo.adv.br</a> –  (21) 2240-1118</p>
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		<title>Notícia #35</title>
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		<pubDate>Tue, 22 Nov 2011 16:18:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>alvaro</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A notícia mais aguardada pelos empresários: acaba de ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff a lei complementar que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional. Trata-se da Lei Complementar N. 139, de 10 de novembro de 2011, que entra em [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A notícia mais aguardada pelos empresários: acaba de ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff a lei complementar que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional. Trata-se da Lei Complementar N. 139, de 10 de novembro de 2011, que entra em vigor no dia 1º. de janeiro de 2012.</p>
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		<title>Notícia #34</title>
		<link>http://alvarocravo.adv.br/noticia-34-2</link>
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		<pubDate>Tue, 22 Nov 2011 16:18:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>alvaro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>

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		<description><![CDATA[Lembrete importante aos empresários. Dia 1º de janeiro de 2012 é o novo prazo para a adequação da exigência de ponto eletrônico nas empresas. É importante que os empregadores se protejam com o cadastro dos equipamentos no portal do Ministério do Trabalho e Emprego. http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico
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			<content:encoded><![CDATA[<p>Lembrete importante aos empresários. Dia 1º de janeiro de 2012 é o novo prazo para a adequação da exigência de ponto eletrônico nas empresas. É importante que os empregadores se protejam com o cadastro dos equipamentos no portal do Ministério do Trabalho e Emprego. <a href="http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico" target="_self">http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico</a></p>
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		<title>Atraso na entrega do imóvel novo tem limite de responsabilidade</title>
		<link>http://alvarocravo.adv.br/atraso-na-entrega-do-imovel-novo-tem-limite-de-responsabilidade</link>
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		<pubDate>Tue, 22 Nov 2011 16:13:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>alvaro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[Artigo_home]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Imobiliário]]></category>

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		<description><![CDATA[Diante do grande crescimento do mercado de imóveis novos, um grande problema cresce na mesma proporção: o atraso na entrega das chaves. Ela, como comumente é conhecida a entrega do imóvel novo, é, por muitas vezes, a maior dor de cabeça na relação entre compradores e construtoras.
Esse atraso [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Diante do grande crescimento do mercado de imóveis novos, um grande problema cresce na mesma proporção: o atraso na entrega das chaves. Ela, como comumente é conhecida a entrega do imóvel novo, é, por muitas vezes, a maior dor de cabeça na relação entre compradores e construtoras.</p>
<p>Esse atraso na entrega do imóvel pode se dar não apenas por um cronograma mal realizado pela construtora, mas por fatores que ninguém consegue imaginar no ato da assinatura do contrato. <em>“Situações como a falta de mão-de-obra especializada, greves, problemas ligados às licenças para realização do empreendimento, falta de materiais de construção e até fatores climáticos, como a chuva em excesso, podem atrasar a entrega da obra”, </em>enumera a advogada Isabelle Narciso, sócia do escritório Álvaro Cravo Advogados.</p>
<p><em>“Como se percebe, a questão é extremamente delicada e, não raro, deságua nas mãos do Poder Judiciário a responsabilidade por decidir se  o comprador do imóvel será ressarcido ou não pelo atraso, ou se tem ou não direito, inclusive, de rescindir o negócio realizado com a construtora”,</em> completa o advogado Álvaro Cravo.</p>
<p>Como a relação comprador/construtora é amplamente reconhecida pela justiça como uma relação de consumo, ao comprador recaem todas as vantagens e presunções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). <em>“Portanto, no caso de disputa judicial cuja discussão seja a responsabilização da construtora pelo atraso na entrega do imóvel, o dever de provar que não houve atraso ou, se houve, que foi por culpa exclusiva de terceiro é da construtora.”</em>, esclarece Isabelle.</p>
<p>Como se pode perceber, o comprador/consumidor tem uma posição privilegiada em face da construtora, que somente se exime do dever de indenizar se comprovar que o atraso não se deu por fato exclusivo seu ou de seus subempreiteiros, fornecedores ou empregados. <em>“É o chamado nexo causal, que é a ligação entre o dano causado pelo atraso e a conduta da construtora em gerar esse atraso”</em>, diz Cravo.</p>
<p>Diante de tal situação, as construtoras têm se precavido com a utilização de uma cláusula contratual que prevê o atraso na entrega do imóvel por um prazo que varia de 90 a 180 dias. Para a advogada Isabelle Narciso, o que pode parecer um abuso das construtoras, na verdade faz parte do dever de informação que o contratante mais forte da relação de consumo deve prestar ao comprador. Tanto assim o é que a jurisprudência atual não considera tal cláusula abusiva.</p>
<p>Em sede judicial as construtoras se defendem no intuito de demonstrarem que o atraso se deu por culpa exclusiva de terceiro ou do próprio consumidor, como um financiamento não aprovado no prazo adequado, por exemplo. Ou ainda podem alegar que o atraso se deu por caso fortuito ou força maior: chuvas excessivas para determinada época do ano, entre outras possibilidades.</p>
<p>É comum entre os compradores que recorrem ao judiciário em razão do atraso da entrega do imóvel a requisição de indenizações sobre o lucro cessante, sob o argumento de que iriam utilizar do imóvel para alugá-lo a terceiro. <em>“Essa questão não pode ser confundida com o dano material causado ao comprador que permanece pagando aluguel em imóvel diverso, por mais tempo que o previsto para a entrega das chaves”</em>, informa o advogado Álvaro Cravo. Neste último caso, a jurisprudência vem atuando no sentido de que é possível que o consumidor seja ressarcido pelo dano material. Quanto aos lucros cessantes, não há entendimento consolidado quanto aos mesmos serem devidos pelo construtor.</p>
<p><strong>Contatos:<br />
</strong>Álvaro Cravo Advogados: <a href="mailto:contato@alvarocravo.adv.br">contato@alvarocravo.adv.br</a> – (21) 2240-1118</p>
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		<item>
		<title>Qual o impacto do aviso prévio proporcional no seu negócio?</title>
		<link>http://alvarocravo.adv.br/qual-o-impacto-do-aviso-previo-proporcional-no-seu-negocio</link>
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		<pubDate>Tue, 22 Nov 2011 16:07:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>alvaro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[Artigo Importante]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>

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		<description><![CDATA[Demitir passou a ficar mais caro. A nova lei sobre aviso prévio proporcional foi sancionada com texto superficial, o que traz uma série de questionamentos. Por exemplo, no caso da redução da jornada prevista pela CLT, o trabalhador que tiver direito aos 90 dias, poderá faltar 21 dias [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Demitir passou a ficar mais caro. A nova lei sobre aviso prévio proporcional foi sancionada com texto superficial, o que traz uma série de questionamentos. Por exemplo, no caso da redução da jornada prevista pela CLT, o trabalhador que tiver direito aos 90 dias, poderá faltar 21 dias consecutivos ou somente sete, mantendo o que estava estabelecido antes? O que está certo até agora é que as empresas com perfil de reter funcionários irão sentir mais o impacto da Lei 12.506.</p>
<p><em>“Nas demissões sem justa causa, para cada ano de trabalho, serão adicionados mais três dias. Portanto, na prática, se o funcionário trabalhou 20 anos na mesma empresa, receberá os 30 dias que já tinha direito e mais 60 dias”,</em> explica o advogado Álvaro Cravo, sócio do escritório Álvaro Cravo Advogados, do Rio de Janeiro. O teto ficou estabelecido em 90 dias. De acordo com estimativas da Firjan, com base no ano de 2010, o pagamento de aviso prévio terá um custo adicional calculado em R$ 1,9 bilhão por ano – o que poderá reduzir a competitividade do país, bem como desestimular a geração de empregos formais.</p>
<p>São tantas brechas no texto, que o Ministério do Trabalho e Emprego editará portaria ou instrução normativa para regulamentá-la.  <em>“Enquanto isso, as dúvidas ficarão por conta do entendimento dos tribunais”,</em> pontua a advogada Isabelle Narciso, sócia do Álvaro Cravo Advogados. E do outro lado, o que acontecerá quando o empregado pedir demissão? A especialista explica que este é o ponto de maior controvérsia.  <em>“O empresário deve estar ciente sobre a possibilidade de o funcionário conseguir a dispensa do aviso prévio, se já tiver outro trabalho em vista, assim como já acontece hoje”,</em> explica Narciso. Ela destaca que pela Constituição (Art. 7º, XXI) é um direito exclusivo do trabalhador, mas que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina igualdade na relação de emprego.</p>
<p>Essa proposta regulamenta a Constituição Federal. Votada pelo Senado em 1989, estava parada na Câmara desde 1995. De um lado, entidades que representam o setor patronal alegam que o aviso prévio proporcional irá favorecer o crescimento da informalidade. De outro, sindicatos de trabalhadores acreditam que a regra irá reduzir a rotatividade de trabalhadores e também irá desestimular demissões.</p>
<p>Muitos empregadores estão em dúvidas sobre possíveis ações de trabalhadores já demitidos sem justa causa. “Há outros casos julgados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) onde mudanças na lei não beneficiaram situações anteriores à vigência. Cada caso é um caso. Vale destacar que o prazo de ação trabalhista é de dois anos após o rompimento do contrato”, lembra a advogada Isabelle Narciso.</p>
<p>O empregador que não quiser que o funcionário trabalhe além dos 30 dias deve estar atento a essa afirmação da CLT: <em>“A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso”</em>.</p>
<p><strong>Contatos:<br />
</strong>Álvaro Cravo Advogados: <a href="mailto:contato@alvarocravo.adv.br">contato@alvarocravo.adv.br</a> – (21) 2240-1118</p>
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		<title>Notícia #33</title>
		<link>http://alvarocravo.adv.br/noticia-34</link>
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		<pubDate>Mon, 17 Oct 2011 21:51:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>assessoria</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A partir de 1º de janeiro de 2012, passará a ser obrigatória a adoção do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), previsto no artigo 74 da CLT. A informação foi publicada no Diário Oficial da União. Para que os empregadores se protejam contra eventuais fraudes, devem preencher [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A partir de 1º de janeiro de 2012, passará a ser obrigatória a adoção do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), previsto no artigo 74 da CLT. A informação foi publicada no Diário Oficial da União. Para que os empregadores se protejam contra eventuais fraudes, devem preencher o cadastro dos equipamentos no portal do Ministério do Trabalho e Emprego. O endereço eletrônico é: http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico</p>
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		<title>Notícia #32</title>
		<link>http://alvarocravo.adv.br/noticia-32</link>
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		<pubDate>Mon, 17 Oct 2011 21:50:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>assessoria</dc:creator>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>

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		<description><![CDATA[Nos dias 20 e 21 de outubro, quinta e sexta-feira, das 9h às 17h, o autor do best-seller “Business Model Generation” dará workshop no Centro do Rio. Alexander Osterwalder é considerado o maior pensador da atualidade em inovação de modelos de negócios. Mais informações no site http://www.businessmodelbrasil.com.br
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			<content:encoded><![CDATA[<p>Nos dias 20 e 21 de outubro, quinta e sexta-feira, das 9h às 17h, o autor do best-seller “Business Model Generation” dará workshop no Centro do Rio. Alexander Osterwalder é considerado o maior pensador da atualidade em inovação de modelos de negócios. Mais informações no site http://www.businessmodelbrasil.com.br</p>
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		<title>Indenização por danos morais nem sempre cabe para quem já recebeu direitos trabalhistas</title>
		<link>http://alvarocravo.adv.br/indenizacao-por-danos-morais-nem-sempre-cabe-para-quem-ja-recebeu-direitos-trabalhistas</link>
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		<pubDate>Mon, 17 Oct 2011 21:44:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>assessoria</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[Artigo_home]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>

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		<description><![CDATA[O Poder Judiciário reconhece constantemente que o não recebimento das verbas rescisórias no momento da dispensa do empregado não dá ao trabalhador o direito de receber indenização por danos morais. Salvo nos casos em que o empregador comprovadamente age de forma dolosa ao não querer pagar ao empregado [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Poder Judiciário reconhece constantemente que o não recebimento das verbas rescisórias no momento da dispensa do empregado não dá ao trabalhador o direito de receber indenização por danos morais. Salvo nos casos em que o empregador comprovadamente age de forma dolosa ao não querer pagar ao empregado dispensado.</p>
<p><em>“A indenização por danos morais, como o próprio nome sugere, destina-se efetivamente a ressarcir os prejuízos morais sofridos pelo autor. E estes devem ser comprovados em processo judicial de forma clara e objetiva”,</em> explica a advogada Isabelle Narciso, sócia do escritório Álvaro Cravo Advogados, do Rio de Janeiro.</p>
<p>A própria legislação trabalhista já possui mecanismos punitivos aos empregadores que não efetuam o pagamento das verbas rescisórias no momento adequado, como, por exemplo, os juros e a correção monetária e as multas previstas no artigo 477 da CLT.</p>
<p>O reconhecimento pelo Judiciário de que não cabe indenização por dano moral pela simples dispensa imotivada, sem justa causa, geraria uma grande insegurança jurídica por toda a sociedade. <em>“Isso incentivaria um enriquecimento sem causa do trabalhador dispensado, uma vez que a dispensa imotivada é uma opção do empregador na gestão de seu negócio, e esta escolha já possui a previsão de diversos ônus ao empregador”,</em> avalia o advogado Álvaro Cravo.</p>
<p>Por tais razões, a Justiça do Trabalho não tem reconhecido de forma automática e genérica o dever de indenizar moralmente o trabalhador, salvo se este comprovar o dolo do empregador na dispensa sem justa causa.</p>
<p><em>“Portanto, a condenação por danos morais pelo simples não pagamento das verbas rescisórias no momento da dispensa sem justa causa é sistematicamente rejeitada nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho, por absoluta falta de amparo jurídico e legal”,</em> conclui Isabelle.</p>
<p><strong>Contatos</strong>:</p>
<p>Álvaro Cravo Advogados: <a href="mailto:contato@alvarocravo.adv.br">contato@alvarocravo.adv.br</a> – (21) 2240-1118</p>
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