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	<title>Álvaro Cravo</title>
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	<description>Advogado</description>
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		<title>Restituição de valores pagos a maior de FGTS</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Sep 2010 13:56:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>alvaro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>

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		<description><![CDATA[Em 30 de junho de 2001, foi publicada a Lei Complementar nº 110, que instituiu um adicional de 0,5% sobre o valor devido mensalmente a título de FGTS. Este adicional de 0,5% por sua vez, passaria a ser exigido a partir de 1º de outubro de 2001.
Contudo, o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em 30 de junho de 2001, foi publicada a Lei Complementar nº 110, que instituiu um adicional de 0,5% sobre o valor devido mensalmente a título de FGTS. Este adicional de 0,5% por sua vez, passaria a ser exigido a partir de 1º de outubro de 2001.<br />
Contudo, o Supremo Tribunal Federal &#8211; STF decidiu pela inconstitucionalidade da exigência do adicional em comento no ano de 2001, por representar flagrante desrespeito ao Princípio da Anterioridade.<br />
Nesse contexto, caso a exigência da contribuição fosse legítima, a mesma apenas deveriam ter sido exigidas a partir de janeiro de 2002, prolongando-se por 60 meses, ou seja, até dezembro de 2006.<br />
Dessa forma, as empresas que promoveram o recolhimento da dita contribuição nos meses de outubro a dezembro de 2001, inclusive em relação ao 13º salário, já fazem jus à restituição dos respectivos valores corrigidos monetariamente. </p>
<p>Nosso escritório vem, de forma pioneira, conseguindo tal recuperação de forma administrativa, ou seja, sem a necessidade de ingresso de demanda judicial, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, com depósito diretamente na conta do cliente.</p>
<p>Para tal, nossos honorários são cobrados na forma de êxito, em percentual a ser descontado do valor recuperado.</p>
<p>Documentos necessários: Procuração, contrato social, guias pagas (pelo menos 1 mês) e Relação de Empregados (GSIP).</p>
<p>Maiores informações: Dr. Álvaro Cravo (21) 3161-0000 ou acravo@ricardoabreu.adv.br</p>
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		<title>Lei nº 12.291, de 20 de julho de 2010</title>
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		<pubDate>Mon, 02 Aug 2010 20:25:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[legislacoes]]></category>

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		<description><![CDATA[Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12291.htm
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.</p>
<p><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12291.htm" target="_blank">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12291.htm</a></p>
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		<title>Ferramentas para Empreendedores</title>
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		<pubDate>Mon, 07 Jun 2010 15:58:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Livro do mes]]></category>

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		<description><![CDATA[Da elaboração de um plano de negócios ao desenvolvimentos de um bom programa de marketing e vendas, este livro aborda os fundamentos e as ferramentas indispensáveis ao empreendedor bem-sucedido. Um guia que servirá ao leitor como uma fonte de referências teóricas e práticas para apoiá-lo em sua trajetória [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-full wp-image-662" title="imagem" src="http://alvarocravo.adv.br/wp-content/uploads/2010/06/imagem.jpg" alt="" width="125" height="181" />Da elaboração de um plano de negócios ao desenvolvimentos de um bom programa de marketing e vendas, este livro aborda os fundamentos e as ferramentas indispensáveis ao empreendedor bem-sucedido. Um guia que servirá ao leitor como uma fonte de referências teóricas e práticas para apoiá-lo em sua trajetória profissional.</p>
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		<title>Notícia #13</title>
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		<pubDate>Fri, 28 May 2010 18:02:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>

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		<description><![CDATA[Álvaro Cravo, sócio do escritório Álvaro Cravo Advogados, ministra Seminário de Empreendedorismo, com metodologia desenvolvida pela ONU, no SEBRAE, de 25/05 à 31/05.
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Álvaro Cravo</strong>, sócio do escritório Álvaro Cravo Advogados, ministra <strong>Seminário de Empreendedorismo</strong>, com metodologia desenvolvida pela ONU, no SEBRAE, de 25/05 à 31/05.</p>
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		<title>Notícia #12</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Apr 2010 18:32:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>

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		<description><![CDATA[Álvaro Cravo Advogados ministrará palestra no VI Congresso Internacional de Educação Infantil, que se realizará no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 21 a 23 de julho de 2010.
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Álvaro Cravo Advogados</strong> ministrará palestra no VI Congresso Internacional de Educação Infantil, que se realizará no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 21 a 23 de julho de 2010.</p>
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		<title>A Ciência Da Gestão</title>
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		<pubDate>Thu, 22 Apr 2010 20:30:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Livro do mes]]></category>

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		<description><![CDATA[Clemente Nobrega explica as leis da dinâmica da gestão empresarial e define uma moldura gerencial com base científica, utilizando exemplos atuais do mundo dos negócios e, desse modo, construindo passo a passo a idéia de gestão como ciência &#8211; capaz de produzir resultados com mais chances de sucesso.
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			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-full wp-image-639" title="cienca" src="http://alvarocravo.adv.br/wp-content/uploads/2010/04/cienca.jpg" alt="" width="300" height="393" />Clemente Nobrega explica as leis da dinâmica da gestão empresarial e define uma moldura gerencial com base científica, utilizando exemplos atuais do mundo dos negócios e, desse modo, construindo passo a passo a idéia de gestão como ciência &#8211; capaz de produzir resultados com mais chances de sucesso.</p>
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		<title>Notícia #11</title>
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		<pubDate>Wed, 10 Mar 2010 20:17:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>alvaro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>

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		<description><![CDATA[Álvaro Cravo Advogados consegue liminar para redução de ICMS para uma grande rede de academias do Brasil.
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			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Álvaro Cravo Advogados</strong> consegue liminar para redução de ICMS para uma grande rede de academias do Brasil.</p>
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		<title>Notícia #10</title>
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		<pubDate>Wed, 10 Mar 2010 20:15:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>alvaro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>

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		<description><![CDATA[O Advogado e Sócio Álvaro Cravo estará nesse sábado, dia 13/03, ministrando aula no MBA de Gestão de Academias, organizado pela Up Grade Cursos em conjunto com a UNIABEU, em que abordará temas como: Relação de Consumo, Responsabilidade Civil, Contratos, Fiscalizações, Vig. Sanitária, CREF e outros temas de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Advogado e Sócio <strong>Álvaro Cravo</strong> estará nesse sábado, dia 13/03, ministrando aula no MBA de Gestão de Academias, organizado pela Up Grade Cursos em conjunto com a UNIABEU, em que abordará temas como: Relação de Consumo, Responsabilidade Civil, Contratos, Fiscalizações, Vig. Sanitária, CREF e outros temas de interesse do setor.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>O verdadeiro poder</title>
		<link>http://alvarocravo.adv.br/618</link>
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		<pubDate>Tue, 02 Mar 2010 14:10:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>alvaro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Livro do mes]]></category>

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O livro relata, por meio de cases e exemplos onde o autor esteve diretamente envolvido, questões importantes para que uma empresa ou projeto possa se desenvolver e crescer. O texto esclarece quais são os pontos de sucesso que estão por trás do crescimento saudável e do saneamento de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignnone size-full wp-image-612" title="verdadeiro-poder" src="http://alvarocravo.adv.br/wp-content/uploads/2010/03/verdadeiro-poder.jpg" alt="" width="200" height="295" /></p>
<p>O livro relata, por meio de cases e exemplos onde o autor esteve diretamente envolvido, questões importantes para que uma empresa ou projeto possa se desenvolver e crescer. O texto esclarece quais são os pontos de sucesso que estão por trás do crescimento saudável e do saneamento de grandes empresas e instituições governamentais. O livro relata as experiências do autor nos anos de 1997 a 2009, período em que atuou como conselheiro em empresas como a AmBev e Sadia, além de sua atuação em projetos de gestão dos governos municipais, estaduais e federal, juntamente com a equipe de consultores do INDG.&#8221;</p>
<ul>
<li>Autor: <strong>Falconi, Vicente</strong></li>
<li>Editora: <strong>Indg Tecnologia e Serviços Ltda. </strong></li>
<li>Categoria: <strong>Administração / Administração Geral</strong></li>
</ul>
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		<title>REFIS ESTADUAL – Possibilidade de Pagamento de débitos tributários do Estado do Rio de Janeiro e a compensação com crédito de precatórios do contribuinte até 30/04/2010.</title>
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		<pubDate>Thu, 11 Feb 2010 15:28:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>alvaro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[Artigo Importante]]></category>
		<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Diário Oficial]]></category>
		<category><![CDATA[Lei nº 5.647]]></category>
		<category><![CDATA[parcelamento de débitos]]></category>

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		<description><![CDATA[No dia 19/01/2010 foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Lei nº 5.647, de 18/01/2010, dispondo sobre programa especial de pagamento à vista e de parcelamento de débitos tributários, ou não, vencidos até o dia 31/12/2008, cuja adesão poderá ser promovida até 30/04/2010.
Essa [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>No dia 19/01/2010 foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Lei nº 5.647, de 18/01/2010, dispondo sobre programa especial de pagamento à vista e de parcelamento de débitos tributários, ou não, vencidos até o dia 31/12/2008, cuja adesão poderá ser promovida até 30/04/2010.</p>
<p>Essa Lei Estadual concede reduções para parcelamentos de até 60 meses, de débitos constituídos ou não, com a exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em dívida ativa, objeto ou não de Execução Fiscal ou que tenham sido parcelados anteriormente, ainda que tenha havido a exclusão do regime. Leia mais&#8230;</p>
<p>Ao contribuinte é dada a liberdade de indicar os débitos que pretende incluir no parcelamento, assim como não é condição para sua adesão o oferecimento de garantia ou arrolamento de bens.</p>
<p>Importante e inovadora regra contida nessa Lei é aquela que autoriza o contribuinte liquidar a dívida, à vista, utilizando créditos decorrentes de precatórios judiciais emitidos contra o Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias e Fundações pendentes de pagamento, sejam de titularidade originária do contribuinte ou de sua condição de sucessor ou cessionário do crédito oferecido.</p>
<p>Para os débitos que não foram objeto de parcelamento anterior, as reduções são as seguintes:</p>
<p><a href="http://alvarocravo.adv.br/wp-content/uploads/2010/02/tabela-1.bmp"><img class="alignnone size-full wp-image-607" title="tabela 1" src="http://alvarocravo.adv.br/wp-content/uploads/2010/02/tabela-1.bmp" alt="" /></a></p>
<p>Disposições que merecem destaque, ainda, para a hipótese de parcelamento de débitos que não foram objeto de parcelamento anterior, são:</p>
<p>(i) a parcela paga com atraso em até 30 dias do seu vencimento não configura inadimplência não provocando a exclusão do contribuinte do programa;</p>
<p>(ii) (ii) o contribuinte poderá amortizar o seu saldo devedor com as reduções acima indicadas mediante a antecipação do pagamento de, no mínimo, 12 parcelas, reduzindo-se proporcionalmente as parcelas vincendas.</p>
<p>Para os débitos que foram objeto de parcelamento anterior, as reduções são as seguintes, independentemente do número de parcelas:</p>
<p><a href="http://alvarocravo.adv.br/wp-content/uploads/2010/02/tabela-2.bmp"><img class="alignnone size-full wp-image-608" title="tabela 2" src="http://alvarocravo.adv.br/wp-content/uploads/2010/02/tabela-2.bmp" alt="" /></a></p>
<p>Para os débitos parcelados anteriormente, a Lei estabelece que eles sejam restabelecidos ao crédito original e respectivos acréscimos, recalculados com o abatimento das parcelas já pagas (devidamente atualizadas) e as reduções mencionadas para fins de sua consolidação.</p>
<p>A Lei estabelece ainda o valor mínimo da parcela mensal:</p>
<p>· para débitos que não tenham sido objeto de parcelamento anterior:(i) pessoa física – R$ 50,00; (ii) pessoa jurídica – R$ 100,00;</p>
<p>· para débitos que serão objeto de reparcelamento: (i) contribuinte com parcelamento ativo 85% do valor da última parcela devida no mês anterior à entrada em vigor da Lei Estadual nº 5.647/2010; (ii) contribuinte excluído ou parcelamento rescindido em um período menor que 12 meses &#8211; 85% da última parcela devida no programa antes da entrada em vigor desta Lei; (iii) hipótese em que o débito já era objeto de reparcelamento e o contribuinte pretende a inclusão no programa implementado pela Lei Estadual nº 5.647/2010 &#8211; para a aplicação das regras previstas nessa Lei levar-se-á em consideração o primeiro dos parcelamentos em que os débitos tenham sido incluídos.</p>
<p>Tratando-se de débitos debatidos judicial ou administrativamente o contribuinte deverá apresentar renúncia ao direito em que se funda a discussão, bem como dela desistir e comprovar na Procuradoria que acompanha a causa cópia da petição em até 60 dias do pagamento da primeira parcela ou da parcela única.</p>
<p>Os depósitos existentes e vinculados aos débitos que o contribuinte incluir no programa serão convertidos em renda do Estado somente depois de serem aplicadas as reduções, seja para pagamento à vista ou parcelado.</p>
<p>A Lei estabelece que o contribuinte será excluído se deixar de pagar 3 parcelas consecutivas, ou alternadas, ou uma parcela, quando estiverem pagas todas as demais, sendo necessário, entretanto, a sua notificação antes da emissão do ato de exclusão.</p>
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