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	<title>Álvaro Cravo</title>
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		<title>Ibmec abre curso voltado para pequenas e médias empresas</title>
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		<pubDate>Mon, 30 Apr 2012 20:09:10 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Artigo_home]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão Empresarial]]></category>

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		<description><![CDATA[“Gestão de Pequenas e Médias Empresas” é o novo curso de curta duração do Ibmec-RJ. Ele tem o intuito de aliar teoria e prática para que os empresários possam aplicar os conhecimentos no negócio imediatamente. O advogado Álvaro Cravo será um dos professores e irá transmitir sua visão jurídica. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>“Gestão de Pequenas e Médias Empresas” é o novo curso de curta duração do Ibmec-RJ. Ele tem o intuito de aliar teoria e prática para que os empresários possam aplicar os conhecimentos no negócio imediatamente. O advogado <strong>Álvaro Cravo</strong> será um dos professores e irá transmitir sua visão jurídica. As inscrições estão abertas no site do Ibmec.</p>
<p>Cravo, que entre as suas especializações está o MBA em Gestão de Negócios pelo Ibmec, tem ampla experiência no atendimento jurídico a pequenas e médias empresas. Nesse curso, ele irá falar sobre aspectos relevantes para o dia a dia dos empresários, tais como: responsabilidade dos sócios, consequências para o sócio-administrador, principais aspectos dos contratos sociais, capital social <em>versus</em> valor real da empresa, aspectos trabalhistas, regimes tributários, registro de marcas e patentes, por exemplo.</p>
<p>Esse curso será ministrado com outros dois especialistas, que também têm larga experiência no atendimento de pequenas e médias empresas de sucesso. <strong>Fernando Sá</strong> é diretor de operações do Grupo Troisgros, foi gerente administrativo financeiro da Louis Vuitton do Brasil, além de ter trabalhado no mercado financeiro, por exemplo. Já <strong>Fernando Gameleira</strong> é professor do MBA de Gestão e Estratégia Competitiva da ESPM, instrutor do seminário de empreendedorismo Empretec criado pelo ONU, foi conselheiro do Roberto Justos no <em>reality show</em> Aprendiz – O Sócio, e é consultor do Programa de Internacionalização da Cadeia Produtiva de Petróleo e Gás (ProInter P&amp;G) do Sebrae-RJ.</p>
<p>Com carga horária de 30 horas, o curso será oferecido em aulas expositivas e participativas, incluindo apresentação de estudos de caso. Na pauta, além dos aspectos jurídicos, serão abordados outros assuntos relacionados à gestão dos negócios como: planejamento, estratégias, finanças, marketing, inovação, operações, entre outros.</p>
<p>Conheça o programa do curso no <a href="http://www.ibmecrj.br/sub/RJ/pages.php?recid=17921" target="_blank">Ibmec</a>.  As inscrições podem ser feitas pela <a href="http://www.ibmecrj.br/sub/RJ/pages.php?recid=15253" target="_blank">internet</a> ou pelo telefone: (21) 3284-4000.</p>
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		<title>Notícia #43</title>
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		<pubDate>Mon, 30 Apr 2012 20:01:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>assessoria</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Desde o dia 2 de abril começou a valer o novo sistema de registro de ponto eletrônico para controle da jornada de trabalho. Ele está programado para emitir comprovantes na entrada, saída e nos intervalos, com o intuito de garantir segurança ao trabalhador. Não é possível bloquear o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Desde o dia 2 de abril começou a valer o novo sistema de registro de ponto eletrônico para controle da jornada de trabalho. Ele está programado para emitir comprovantes na entrada, saída e nos intervalos, com o intuito de garantir segurança ao trabalhador. Não é possível bloquear o relógio ou editar dados. As empresas que utilizam controle manual (escrito) ou mecânico (com cartão) não precisam atualizar o sistema, de acordo com recente decisão.</p>
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		<title>Notícia #42</title>
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		<pubDate>Mon, 30 Apr 2012 19:57:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>assessoria</dc:creator>
				<category><![CDATA[Noticias]]></category>

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		<description><![CDATA[Está previsto para junho o segundo encontro gratuito do Ciclo de Palestras Jurídicas e Empresariais do AC Clube de Negócios 2012. O advogado Alexandre Casella irá abordar “Auditoria Preventiva – Proteja-se contra Ações e Autuações Trabalhistas”. Em seguida, o publicitário e consultor de empresas Fernando Gameleira apresentará o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Está previsto para junho o segundo encontro gratuito do Ciclo de Palestras Jurídicas e Empresariais do AC Clube de Negócios 2012. O advogado Alexandre Casella irá abordar “Auditoria Preventiva – Proteja-se contra Ações e Autuações Trabalhistas”. Em seguida, o publicitário e consultor de empresas Fernando Gameleira apresentará o tema “Empreendedor – Faça e Aconteça”. Programe levar o seu cartão de visitas para trocar com os demais participantes. Na próxima news, iremos transmitir a data, já que as vagas são limitadas. Conheça o <a href="http://alvarocravo.adv.br/clube-de-negocios" target="_self">AC Clube de Negócios</a>.</p>
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		<title>Estabeleça políticas internas para contatos fora do expediente</title>
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		<pubDate>Wed, 25 Apr 2012 19:15:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>assessoria</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[Artigo Importante]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>

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		<description><![CDATA[Você é do tipo que aciona seus funcionários pelo celular, e-mail ou redes sociais mesmo fora da jornada de trabalho? Costuma recomendar a outras pessoas que sanem dúvidas com eles a qualquer dia e horário? Cuidado! A Lei do Teletrabalho (12.551/2011) equipara a ordem pessoal e direta do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Você é do tipo que aciona seus funcionários pelo celular, e-mail ou redes sociais mesmo fora da jornada de trabalho? Costuma recomendar a outras pessoas que sanem dúvidas com eles a qualquer dia e horário? Cuidado! A Lei do Teletrabalho (12.551/2011) equipara a ordem pessoal e direta do empregador ao controle realizado à distância. É recomendável o estabelecimento de políticas internas como medida preventiva.</p>
<p>Essa alteração do artigo 6º da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) inclui parágrafo único dispondo que os chamados “meios telemáticos e informatizados” de comando, controle e supervisão se equiparam aos pessoais para fins de subordinação. Portanto, os recursos de comunicação disponíveis atualmente devem ser usados no meio empresarial com cautela.</p>
<p><strong>Possibilidade de acionamento X regime de sobreaviso</strong></p>
<p>Para buscar entender melhor esse tema tão recente quanto polêmico, é importante separar três cenários: a possibilidade de acionar o trabalhador, o acionamento em si fora da jornada e o regime de sobreaviso. Segundo Casella, no momento, há duas correntes sobre a possibilidade do trabalhador ser acionado ficar equiparada ao regime de sobreaviso ou não.<em> </em></p>
<p><em>“Ainda não existe um posicionamento seguro nos tribunais sobre qual entendimento prevalecerá. Há um grande risco para os empresários de que prevaleça o entendimento de que as alterações trazidas pela Lei do Teletrabalho foram feitas no sentido de que toda a possibilidade de acionamento do empregado seja equivalente ao tempo de serviço”,</em> explica o advogado.</p>
<p>Isso significaria que o simples fato de portar um celular da empresa ou outro meio tenha que ser remunerado com um terço do salário (regime de sobreaviso) e pagamento de horas extraordinárias noturnas, porque, em tese, o empregado estaria a serviço 24 horas por dia. Se isso ocorrer, o impacto será imenso.</p>
<p><em>“Entretanto, concordo com a segunda corrente que percebe que o intuito do legislador foi somente acabar com intermináveis discussões ultrapassadas sobre o reconhecimento de vínculo empregatício nas ocasiões de contato por meios telemáticos e informatizados</em>”, salienta Alexandre Casella. Para ele, não se deve confundir as situações:<em> “O regime de sobreaviso advém da limitação ao direito de locomoção do empregado, durante o período respectivo. Essa alteração do texto do artigo 6º, por si só, não é suficiente para conferir o direito às horas de sobreaviso a empregados que têm somente a possibilidade de serem acionados em períodos de folga”.</em></p>
<p>Vale ressaltar que o presidente do TST, o ministro João Oreste Dalazen, é a favor da tese de equiparação do regime de sobreaviso com a possibilidade de acionamento do funcionário pelo celular, e-mail ou outros meios fora do expediente. A esperança dos empresários é o debate sobre o assunto, anunciado por João Oreste Dalazen, que será feito durante uma semana com todos os ministros.</p>
<p>Contato: <a href="mailto:contato@alvarocravo.adv.br">contato@alvarocravo.adv.br</a></p>
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		<title>Atenção ao colocar seu negócio em sites de venda coletiva</title>
		<link>http://alvarocravo.adv.br/atencao-ao-colocar-seu-negocio-em-sites-de-venda-coletiva</link>
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		<pubDate>Wed, 28 Mar 2012 19:02:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>assessoria</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Artigo Importante]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>

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		<description><![CDATA[Ao optar por vender seus produtos e serviços em sites de comércio coletivo, esteja atento à nova Lei Nº 6.161/2012, que estabelece parâmetros para o Estado do Rio de Janeiro. Entre eles, o texto diz que a responsabilidade pelo descumprimento do contrato também é da empresa responsável pela [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Ao optar por vender seus produtos e serviços em sites de comércio coletivo, esteja atento à nova Lei Nº 6.161/2012, que estabelece parâmetros para o Estado do Rio de Janeiro. Entre eles, o texto diz que a responsabilidade pelo descumprimento do contrato também é da empresa responsável pela oferta.</p>
<p><em> </em></p>
<p><em>“Além de avaliar os procedimentos praticados pelo site, antes de aderir a esse tipo de comercialização, é importante que o empresário pondere suas possibilidades de atender a um grande volume de pedidos simultâneos”,</em> aconselha o advogado Álvaro Cravo. Ele recomenda que seja estudado como será feita a oferta, observando todos os itens da nova lei.</p>
<p>São sete itens mínimos que devem estar claros. Primeiramente, vale observar que o prazo precisa ser igual ou maior do que três meses<em>. “É fundamental que se tenha um bom planejamento, observando sazonalidades, controle da demanda já existente e também ter possíveis fornecedores e parceiros aptos para ajudá-lo a cumprir a oferta, caso seja necessário”,</em> enumera Isabelle Narciso, sócia do escritório Álvaro Cravo Advogados.</p>
<p>Cabe estar atento ao fato de ter que informar a quantidade de clientes que serão atendidos por dia e como o agendamento será realizado. Deverão estar claros também: quantidade máxima de cupons por cliente, período do ano, dias da semana, assim como os horários em que o comprador poderá usar o cupom da oferta.</p>
<p>As empresas de comércio eletrônico deverão manter serviço de atendimento telefônico gratuito ao consumidor, bem como deixar no site o endereço da sede física dela. Nas ofertas, a quantidade mínima de compradores para a liberação precisa estar clara. <em>“É necessário observar no contrato o prazo estipulado pela empresa para devolver o dinheiro dos participantes, se a sua oferta não atingir esse número mínimo de vendas. De acordo com a nova lei, essa devolução deve ser feita em até 72 horas”,</em> observa o advogado Álvaro Cravo.</p>
<p><strong>Informar o lado ruim também</strong></p>
<p>Não só os atributos, mas contra indicações e complicações que alimentos e tratamentos estéticos ou semelhantes possam causar, também precisam constar nas informações do anúncio – de acordo com o texto da nova lei. “No caso de alimentos, será necessário incluir informações sobre possíveis complicações alérgicas, por exemplo”, informa o advogado Álvaro Cravo. Quem faz a oferta, deve colocar no anúncio o endereço e telefone para contato do consumidor. <em>“Portanto, exija da empresa escolhida a inserção dessas informações e solicite pré-aprovação do anúncio antes da veiculação”,</em> sugere Cravo.</p>
<p>Veja a íntegra da <a href="http://alvarocravo.adv.br/lei-n%C2%BA-6161-de-9-de-janeiro-de-2012" target="_self">Lei Nº 6.161/2012</a>.</p>
<p>Contato: Álvaro Cravo Advogados –  <a href="mailto:contato@alvarocravo.adv.br">contato@alvarocravo.adv.br</a></p>
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		<title>Intervalo antes da hora-extra para funcionárias é obrigatório</title>
		<link>http://alvarocravo.adv.br/intervalo-antes-da-hora-extra-para-funcionarias-e-obrigatorio-2</link>
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		<pubDate>Wed, 28 Mar 2012 17:49:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>assessoria</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Artigo_home]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>

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		<description><![CDATA[Como você tem registrado o descanso obrigatório antes do início da hora-extra das suas funcionárias? O artigo 384 no capítulo que cuida da Proteção do Trabalho da Mulher da CLT é claro: “Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 minutos no mínimo, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Como você tem registrado o descanso obrigatório antes do início da hora-extra das suas funcionárias? O artigo 384 no capítulo que cuida da Proteção do Trabalho da Mulher da CLT é claro: “Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho”. O advogado Alexandre Casella, coordenador da área trabalhista do escritório Álvaro Cravo Advogados, explica na entrevista a seguir questões que os empresários devem estar atentos.</p>
<p><strong>Quais as cautelas que os empresários devem ter sobre esses 15 minutos de descanso obrigatório para mulheres? </strong></p>
<p><em>Alexandre Casella</em> &#8211; A cautela a ser tomada consiste em sempre conceder esse intervalo antes da prestação de horas extraordinárias e anotar corretamente esse horário de descanso. O horário de intervalo deve ser anotado da mesma maneira com que é feito em relação aos intervalos normais destinados a repouso e alimentação, usufruídos por todos os empregados, ou seja, fazer com que esse intervalo também conste dos controles de frequência utilizados no estabelecimento.</p>
<p><strong>O que fazer se a funcionária preferir sair 15 minutos mais cedo ao invés de ter o intervalo?</strong></p>
<p><em>Casella</em> &#8211; Se a empregada pedir para não usufruir desse intervalo, o empregador deve rejeitar esse pedido, sob pena de incorrer em infração administrativa (CLT, art. 75) e de ter de pagar o período correspondente como horas extraordinárias. Além disso, de acordo com entendimento consolidado pelo TST, ainda que a supressão desse intervalo seja parcial, a empregada terá o direito de receber como horas extras os quinze minutos referentes a esse intervalo.</p>
<p><strong>Recentemente, a Sétima Turma do TST acolheu recurso de uma funcionária e lhe assegurou o direito a receber os valores referentes aos 15 minutos de descanso não usufruídos antes do início das horas extras.</strong> <strong>Qual o impacto dessa decisão? </strong></p>
<p><em>Casella</em> &#8211; Embora os juízes não estejam vinculados a essa decisão, ela serve de jurisprudência para outras empregadas que pretendam receber os minutos desse intervalo como horas extras. As verbas pleiteadas em Reclamações Trabalhistas prescrevem em cinco anos, contados regressivamente a partir do seu ajuizamento. Ou seja, se o empregado ajuizasse hoje a reclamação, as verbas vencidas antes do dia 27.03.2007 estariam prescritas. Os intervalos que antecedem a jornada extraordinária das empregadas que tiverem sido suprimidos nos últimos cinco anos podem ser cobrados.</p>
<p><strong>No caso de supressão desse intervalo, o pagamento somente pode ser feito em dinheiro?</strong></p>
<p><em>Casella </em>- O pagamento dos 15 minutos suprimidos sempre deve ser feito em dinheiro. Eventual fornecimento de lanche ou de alguma outra utilidade compensatória não são considerados para esse fim. Na realidade, o objetivo da lei é impedir a supressão do intervalo, pois questões relacionadas à duração do trabalho são de saúde pública.</p>
<p><strong>O valor desses 15 minutos é em cima do salário ou em cima do valor da hora-extra?</strong></p>
<p><em>Casella</em> &#8211; Os 15 minutos de intervalo, se concedidos corretamente, já estão incluídos no salário da empregada e não são considerados para efeito de pagamento. O gozo desse intervalo não gera pagamento algum. Contudo, se a empregada não pode usufruir desse intervalo, o cálculo do valor desses 15 minutos é idêntico ao utilizado para a apuração das demais horas extras. Ou seja, apura-se o valor do salário-hora a partir do salário mensal e, com base nesse valor, chega-se a quantia correspondente aos 15 minutos. Acresce-se, então, o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o resultado obtido.</p>
<p><strong>Contato</strong>: Álvaro Cravo Advogados – <a href="http://">contato@alvarocravo.adv.br</a></p>
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		<title>Notícia #41</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Mar 2012 19:57:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>assessoria</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Álvaro Cravo será palestrante no evento Copacabana Fitness com o tema: Fiscalização em Academias – Previna-se de Autuações e Multas. Ele é voltado para gestores, coordenadores, professores e estagiários de academias, clubes, clínicas de bem-estar, assim como universitários da área. Irá ocorrer entre os dias 17 e 20 [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Álvaro Cravo será palestrante no evento Copacabana Fitness com o tema: Fiscalização em Academias – Previna-se de Autuações e Multas. Ele é voltado para gestores, coordenadores, professores e estagiários de academias, clubes, clínicas de bem-estar, assim como universitários da área. Irá ocorrer entre os dias 17 e 20 de maio, no Clube Israelita Brasileiro. <a title="Leia informações sobre o Copacabana Fitness" href="http://eventos.institutophorte.com.br/COPACABANAFITNESS/paginas/123-O%20Evento" target="_blank">Mais informações</a>.</p>
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		<title>Planos de Negócios que Dão Certo</title>
		<link>http://alvarocravo.adv.br/planos-de-negocios-que-dao-certo</link>
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		<pubDate>Mon, 26 Mar 2012 19:55:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>fernando</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Artigo_home]]></category>
		<category><![CDATA[Livro do mes]]></category>

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&#8220;Planos de Negócios que Dão Certo&#8221; traz uma abordagem prática e  inovadora para o desenvolvimento de um plano de negócios eficaz. Escrita  por quatro  especialistas reconhecidos internacionalmente, é uma obra que  proporciona ao empreendedor um guia para a obtenção de seu plano de  [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a rel="attachment wp-att-1519" href="http://alvarocravo.adv.br/planos-de-negocios-que-dao-certo/planos_certo-2"><img class="alignleft size-full wp-image-1519" title="planos_certo" src="http://alvarocravo.adv.br/wp-content/uploads/2012/03/planos_certo1.jpg" alt="Planos de Negócios que dão certo" width="125" height="179" /></a></p>
<p>&#8220;Planos de Negócios que Dão Certo&#8221; traz uma abordagem prática e  inovadora para o desenvolvimento de um plano de negócios eficaz. Escrita  por quatro  especialistas reconhecidos internacionalmente, é uma obra que  proporciona ao empreendedor um guia para a obtenção de seu plano de  negócios.</p>
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		<title>Notícia #40</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Mar 2012 19:54:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>assessoria</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Será marcada em maio uma palestra gratuita para apresentação do Curso de Gestão de Pequenas e Médias Empresas do Ibmec. Álvaro Cravo será o professor do módulo jurídico, onde serão abordados temas como: aspectos práticos trabalhistas, regimes tributários, responsabilidades dos sócios e administradores, entre outros. Os especialistas Fernando [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Será marcada em maio uma palestra gratuita para apresentação do Curso de Gestão de Pequenas e Médias Empresas do Ibmec. Álvaro Cravo será o professor do módulo jurídico, onde serão abordados temas como: aspectos práticos trabalhistas, regimes tributários, responsabilidades dos sócios e administradores, entre outros. Os especialistas Fernando Gameleira, publicitário e consultor empresarial, e Fernando Sá, diretor de Operações do Grupo Troisgros, darão os demais módulos, como marketing, controle financeiro e captação de recursos, por exemplo. As aulas serão ministradas no Ibmec do Centro às quartas-feiras, entre maio e julho. Na Barra, será de setembro a novembro, sempre às terças-feiras. Em breve divulgaremos aqui local e data da palestra.</p>
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		<title>Lei nº 6161, de 9 de janeiro de 2012</title>
		<link>http://alvarocravo.adv.br/lei-n%c2%ba-6161-de-9-de-janeiro-de-2012</link>
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		<pubDate>Mon, 19 Mar 2012 22:30:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>fernando</dc:creator>
				<category><![CDATA[legislacoes]]></category>

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		<description><![CDATA[Estabele parâmetro para o comércio coletivo de produtos e serviços  através de sítios eletrônicos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro
Clique para visualizar o texto da Lei, na íntegra.
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Estabele parâmetro para o comércio coletivo de produtos e serviços  através de sítios eletrônicos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro</p>
<p><a title="Lei 6161, de 9 de janeiro de 2012" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1030724/lei-6161-12-rio-de-janeiro-rj">Clique para visualizar o texto da Lei, na íntegra.</a></p>
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