EMPRESAS PODERÃO TER QUE GARANTIR ESTABILIDADE TEMPORÁRIA A MÃES ADOTANTES

As empregadas adotantes ou com guarda judicial para adoção poderão vir a ter estabilidade provisória no emprego, segundo o Projeto de Lei do Senado 796/2015, aprovado na  quarta-feira (19). O projeto segue para a análise do Plenário do Senado.

O projeto altera a Lei Complementar 146/2016, ao estender às mães adotivas a estabilidade de cinco meses no emprego. O autor disse que o tratamento a filhos biológicos e adotivos deve ser igualitário.

Em 2002, a Lei 10.421 concedeu a licença-maternidade e o salário-maternidade à adotante. Porém, a estabilidade no emprego, que as gestantes já possuem, ainda não era aplicada às adotantes.

Fonte: Senado Federal