Empresas do Simples Nacional estão pagando contas mais altas do que deveriam

Por Álvaro Cravo* e Diogo Freitas**

Além da já pesada alíquota de ICMS que as empresas pagam em suas contas de energia elétrica e de serviços de telefonia, há no Estado do Rio de Janeiro um adicional de 4% nos valores totais da conta. Esse acréscimo é destinado ao custeio do Fundo Estadual de Combate a Pobreza, criado em 2003, o qual visa a realização de projetos sociais voltados à eliminação do déficit social.

Se o quadro atual já representa mais encargos aos empresários, a situação já foi mais grave, uma vez que esse adicional já foi igual a 5% sobre o valor total das contas emitidas pelas concessionárias. Ocorre que a própria lei que instituiu esse adicional, determina expressamente que o mesmo não deve recair sobre as empresas enquadradas no Simples Nacional.

Porém, as concessionárias de serviços públicos alegam não ter condições de fazer a distinção entre aqueles que devem pagar o acréscimo e as empresas enquadradas no Simples Nacional, as quais não se aplica tal alíquota. Mas é notório que a grande maioria das empresas se enquadra no conceito de pequena e microempresa e, por conta disso, encontram inscritas no Simples Nacional. Portanto, o montante do prejuízo é grande, ainda a mais que estas estão ilegalmente contribuindo para o custeio do Fundo Estadual de Combate a Pobreza.

Diante desta ilegalidade, a mesma pode ser questionada judicialmente. Com essa ação, busca-se a declaração de que a empresa que ajuizou o processo não deve e não deveria pagar esse acréscimo. Com isso determina-se a restituição dos valores indevidamente pagos, acrescidos dos juros e correção monetária a partir de 5 anos antes da data do ajuizamento da ação. Os empresários têm buscado não somente deixar de pagar esses 4%, como também reaver as quantias pagas quando o adicional era de 5%.

* Advogado e sócio do Álvaro Cravo Advogados, escritório boutique do Centro do Rio de Janeiro.

** Advogado especialista em Direito Tributário, consultor do Álvaro Cravo Advogados.

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