COMO EMPRESÁRIOS PODEM EVITAR CUSTOS COM PROCESSOS TRABALHISTAS

O apoio de uma Assessoria Jurídica Trabalhista pode reduzir os riscos com processos judiciais

Para atender à legislação, o empresário deveria conhecer as regras do direito tributário, empresarial e trabalhista. Não é tarefa fácil e, geralmente, requer apoio de um corpo jurídico interno ou externo.

Com relação aos direitos trabalhistas, existem situações que quando bem assessoradas podem minimizar conflitos entre empregadores e empregados.

Muitas questões serão tratadas caso a caso, mas existem regras que geram um grande número de ações trabalhistas que, quando cumpridas, evitam perdas significativas para o empregador.

Os 5 principais deveres do Empregador que mais acarretam em questões judiciais:

1. Vale transporte, alimentação e plano de saúde

O empregador deve fornecer, no início de cada mês, um adiantamento relativo aos custos com o transporte do trabalhador de sua casa até o trabalho e do trabalho até sua casa. Posteriormente a empresa pode descontar esses valores até o limite de 6% da remuneração bruta do empregado.

Com relação ao vale alimentação e a planos de saúde ou odontológicos, a empresa não é obrigada por lei a colocar à disposição de seus colaboradores, salvo quando há previsão em norma coletiva ou acordo escrito entre as partes. No entanto, benefícios como esses são bastante úteis aos funcionários e podem acabar sendo um diferencial, dependendo do setor, ajudando sua empresa a atrair os melhores talentos.

2. Intervalo para alimentação e descanso : INTRAJORNADA

A lei protege o direito do trabalhador de ter um intervalo para alimentação e descanso durante o trabalho. A duração desse intervalo depende da carga horária de cada funcionário. Para os funcionários que cumprem a carga horária de oito horas diárias, o intervalo deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas horas. Para os trabalhadores que cumprem carga de superior a quatro e inferior a seis, o intervalo deve ser de no mínimo 15 minutos. Já os empregados que trabalham até quatro horas por dia não têm direito ao intervalo, mas isso não impede que um intervalo não possa ser negociado entre o patrão e os funcionários. Na prática, esta é uma questão espinhosa, já que muitos empregados preferem tirar um intervalo de 15 minutos ou meia hora, mas, em compensação, sair mais cedo do serviço. Mesmo que essa seja a vontade do trabalhador, a CLT proíbe!

3. Jornada máxima de trabalho

A jornada máxima de trabalho no Brasil é de oito horas, sem contar, evidentemente, o intervalo para a alimentação. No entanto, é possível que um empregado trabalhe mais de oito horas em um único dia, desde que receba um adicional por hora extra e que essas horas extras estejam limitadas a no máximo duas por dia, salvo, quando há previsão de autorização de escalas diferenciadas em norma coletiva, como por exemplo, a jornada 12×36. O empreendedor deve se certificar quanto ao cumprimento de horas trabalhadas diariamente por seus funcionários, bem como, fiscalizar a marcação de ponto,  pois esta é a única forma de evitar problemas com a lei.

4. Intervalo mínimo entre uma jornada e outra: INTERJORNADA

Esta informação é importante para a montagem de escalas de trabalho, especialmente se o horário de trabalho dos funcionários varia dia a dia. A lei estabelece que o horário mínimo entre uma jornada e outra deve ser de pelo menos onze horas. A intenção da lei aqui é proteger o descanso do trabalhador, bem como o tempo necessário para que ele se desloque do trabalho para o lar e do lar para o trabalho com segurança. Mas como funciona na prática? Supondo que o estabelecimento seja um restaurante e a jornada de determinado cozinheiro termine às três horas da manhã, então ele só poderá voltar a trabalhar a partir das duas horas da tarde, ou seja, onze horas depois.

Vale ressaltar, que o desrespeito a esse intervalo de 11 (onze) horas entre uma jornada e outra, acarreta o pagamento das horas subtraídas como horas extras, ou seja, a hora normal acrescida do adicional de 50%.

5. Adicional noturno e de periculosidade

O trabalhador que exerce suas funções no período noturno tem direito a receber uma remuneração 20% maior. A lei considera como período noturno aquele compreendido entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte. Já o trabalhador exposto a materiais inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou violência física, recebem adicional de periculosidade no valor de 30% de sua remuneração.

Fonte: https://goo.gl/0ZaKCu