Conheça as vantagens do banco de horas ou compensação

Quanto a sua empresa tem gastado por ano com hora-extra? Uma estratégia legal para evitar pagamentos efetivos em dinheiro é o uso correto de banco de horas ou compensação. “É importante avaliar o que diz a CLT, a CPC e as convenções coletivas que disciplinam cada categoria em seu estado”, informa o especialista em Direito Empresarial Álvaro Cravo, sócio do Álvaro Cravo Advogados, escritório boutique do Rio de Janeiro. Como os acréscimos legais da hora-extra são de 50%, o impacto ao final de um ano é considerável.

Na legislação, o prazo para o funcionário tirar a folga é de um ano, mas é preciso estar atento às convenções que indicam até quatro meses, por exemplo. A advogada trabalhista Aline Revoredo compara o banco de horas ao banco, onde se tem débitos e créditos. Ela enfatiza que a compensação deve ser feita por acordo formal e por escrito entre o empregador e o empregado, já que isso está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A constituição diz que o total de horas semanais a serem trabalhadas é de 44 horas, que seriam 8 horas diárias durante a semana, mais 4 horas no sábado. “Portanto, é facultado ao empregador fazer um acordo com o trabalhador e diluir essas quatro horas do sábado em 48 minutos por dia, ou uma hora de segunda a quinta-feira”, exemplifica Revoredo. Essa distribuição deve estar por escrito previamente.

As convenções coletivas podem criar direitos em cima do que está disposto na legislação, desde que seja mais benéfico ao trabalhador. “Por isso, é essencial observar se a convenção proíbe o acordo individual”, destaca a advogada Isabelle Narciso, sócia do Álvaro Cravo Advogados.

Institutos legais para compensar a jornada

A Súmula 85 do TST informa que “a compensação da jornada deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva”. O acordo coletivo é entre o empregador e o sindicato dos empregados. A convenção coletiva é feita entre o sindicato dos empregados e o sindicato dos empregadores. Alguns sindicatos já têm o acordo de banco de horas com seu quórum próprio, onde os funcionários que prestam serviço na base territorial assinam a ata aprovando.

Leia também a matéria: Intervalo antes da hora-extra para funcionárias é obrigatório

Contato: contato@alvarocravo.adv.br