Conheça as novas regras do imposto de transmissão (ITCMD) no estado do Rio de Janeiro

Em novembro passado o Governo do Estado alterou a Lei nº 7.786, mudando algumas regras que tratam do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.

 

CONHEÇA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS:

 

#1

LIMITE DE ISENÇÃO É REDUZIDO

A isenção do ITD de imóveis residenciais a pessoas físicas será limitada ao valor equivalente a 60.000 UFIR-RJ. Até então, a lei previa isenção até 100.000 Ufir-RJ.

A lei ainda traz como novidade novas hipóteses de isenção, destacando-se:

#2

ISENÇÃO É ESTENDIDA À DOAÇÃO DE ÚNICO IMÓVEL EM COMUNIDADES DE BAIXA RENDA

Ainda dependendo de regulamentação, a mudança prevê a doação ou transmissão causa mortis a pessoas físicas de um único imóvel residencial localizado em comunidades de baixa renda.

#3

DOAÇÕES PARA FUNDAÇÕES E ASSOCIAÇÕES ESTARÃO ISENTAS DO IMPOSTO

As alterações da Lei também ampliam a isenção para doações realizadas para:

  • Fundações de direito privado com sede no Estado do Rio de Janeiro
  • Associações de assistência social, saúde e educação
  • Instituições sem finalidade econômica financiadora

#4

NOVAS ALÍQUOTAS VALEM DESDE O INÍCIO DO ANO

Com a mudança na Lei, passaram a vigorar as novas alíquotas. Os contribuintes que pretendem fazer doações ou possuem heranças a receber, devem se atentar em relação às novas alíquotas do imposto a partir de 2018.

  • 4,0%, para valores até 70.000 UFIR-RJ;
  • 4,5%, para valores acima de 70.000 UFIR-RJ e até 100.000 UFIR-RJ;
  • 5,0%, para valores acima de 100.000 UFIR-RJ e até 200.000 UFIR-RJ;
  • 6%, para valores acima de 200.000 UFIR-RJ até 300.000 UFIR-RJ;
  • 7%, para valores acima de 300.000 UFIR-RJ e até 400.000 UFIR-RJ;
  • 8% para valores acima de 400.000 UFIR-RJ.

UFIR-RJ – corresponde a R$ 3,2939.

Em caso de dúvida, entre em contato com nossa equipe de consultores.

Colaborador: Diogo Santesso