Benefício-alimentação e refeição deve ser registrado no Ministério do Trabalho

É elogiável que o empresário cumpra o papel social de oferecer alimentos aos funcionários, seja com auxílio-alimentação, seja com refeição. Disso, não há dúvidas. Entretanto, ele deve estar bem orientado e fazer o registro no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), do Ministério do Trabalho e Emprego. Somente assim, a empresa pode aproveitar os benefícios fiscais e, ao mesmo tempo, evitar que o valor seja considerado integrante do salário dos colaboradores.

“A inscrição é simples e a empresa recebe a vantagem de computar esse custeio como operacional no Imposto de Renda e deduzir percentual dessa parcela diretamente no imposto devido”, explica a advogada Isabelle Narciso, sócia do Álvaro Cravo Advogados, especializado no atendimento de pequenas e médias empresas. De acordo com as regras do PAT, a empresa pode dividir até 20% do custo do benefício com o funcionário ou não descontar nenhum valor.

‘Dinheiro na mão é vendaval’

“Mesmo com o registro no PAT e sem o desconto, o valor da alimentação nunca poderá ser dado em dinheiro, porque ele perderá os seus efeitos legais”, ressalta o advogado Álvaro Cravo. Da mesma forma, quando esse registro não é feito, a quantia é considerada como integrante da remuneração do trabalhador, sendo base para cálculos de décimo terceiro e férias, por exemplo, e o empregador tem de arcar com recolhimentos como FGTS, INSS e IR, além de multas e juros – se for o caso. “O importante é sempre buscar o funcionamento previsto em lei para evitar futuras contestações trabalhistas ou passivo tributário”, afirma Cravo.

Saiba mais:

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) – Foi instituído pela lei nº 6321/1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991. Ele tem o objetivo de incentivar o fornecimento de alimentação de qualidade para os trabalhadores, especialmente, os que ganham até cinco salários mínimos. Outras informações em: http://www.mte.gov.br/pat/

Álvaro Cravo Advogados – contato@alvarocravo.adv.br e (21) 2240-1118.