A importância da Clareza na Relação de Consumo existente entre as Academias e os Clientes

Com a profissionalização do setor do fitness, iniciada com a regulamentação do profissional de educação física feita através da Lei nº 9.696/98, aliada à incidência do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) nas relações entre academia e cliente, as academias vêm cada vez mais percebendo a necessidade de modificar certos hábitos, principalmente no que se refere à organização administrativa e financeira.

É necessário que as academias percebam que hoje não há mais espaço para a administração amadora. Para que haja uma profissionalização efetiva, visível e de sucesso, que traga rentabilidade a sua academia, é preciso que a mesma se cerque, também, de profissionais habilitados e especializados nas áreas administrativa, financeira, contábil e jurídica.

Na esfera jurídica, que é o nosso foco, vemos essa ausência de profissionalização especialmente na relação de consumo existente entre a academia e o cliente. A grande maioria, ainda hoje, resiste a estabelecer com seus clientes regras claras de prestação de serviços de atividade física, deixando de celebrar importantes instrumentos regulamentares como o Contrato de Prestação de Serviços de Atividades Físicas e o Regulamento Interno.

Com anos de experiência à frente da Assessoria Jurídica da ACAD – Associação Brasileira de Academias, prestando assessoria para diversas academias e fornecedores no Brasil, observo que tais instrumentos regulamentares são bastante eficazes para a PREVENÇÃO dos problemas e na condução de situações desgastantes do dia-a-dia das academias, tais como: ações judiciais de indenizações e de ressarcimentos, originados de cancelamento de matrículas, reclamações por supostas falhas na prestação dos serviços, dentre outros.

Assim, a observância e o cuidado com essas questões, sem dúvida nenhuma, evitam ou minimizam a insatisfação dos clientes que, por uma ausência de critérios claros e pré-estabelecidos, muitas vezes se sentem enganados ou até mesmo lesados financeira e moralmente. Fato que acaba gerando uma enorme quantidade de ações judiciais com pedidos cada vez maiores de indenizações por danos materiais e morais, que muitas vezes alcançam o patamar de 40 salários mínimos, ou seja, R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais), teto máximo dos Juizados Especiais Cíveis (antigo Juizado de Pequenas Causas).

Esse quadro poderia ser evitado, ou ao menos minimizado, pela regulamentação de direitos e deveres das partes, através da confecção de um Contrato de Prestação de Serviços de Atividades Físicas, por adesão, acompanhado de um Regulamento Interno, dispondo sobre determinados critérios de segurança e boa convivência coletiva.

De posse de tais instrumentos regulamentares, a relação entre as partes envereda por um caminho mais profissional, legítimo e claro. Desta forma, registra-se uma queda enorme na taxa de incidência de insatisfações e problemas levados ao conhecimento do Poder Judiciário, que, muitas vezes, pode acarretar o desligamento do cliente, que, ocasionalmente, busca desenvolver suas atividades físicas na academia concorrente.

Além da satisfação do cliente existe um outro ponto, não menos importante, que é a concorrência. Através de tal regulamentação de direitos e deveres as academias podem se utilizar desse instrumento como um “plus” para os seus clientes, se destacando dos seus concorrentes, uma vez que estará proporcionando a eles o desenvolvimento de suas atividades físicas em um estabelecimento juridicamente organizado, com regras e critérios claros e pré-estabelecidos, questões estas observadas hoje por um público cada vez mais exigente e conhecedor dos seus direitos.

Nesse contexto, destacar-se do seu concorrente através da adoção de medidas que visem prevenir, organizar, especializar e profissionalizar os setores e os serviços prestados por sua academia é e sempre será o melhor caminho para a captação, manutenção e fidelização do cliente, devendo-se apostar sempre na PREVENÇÃO dos problemas.

Como diz o dito popular: “É MELHOR PREVENIR DO QUE REMEDIAR !”

*Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil, sócio do Escritório de Advocacia Álvaro Cravo Advogados, Assessor Jurídico da ACAD e Membro do Conselho Consultivo do Espaço Nirvana, maior centro de bem-estar urbano da América Latina.